Legado para a posteridade

O edifício, em estilo art déco, integra conjunto arquitetônico com características estilísticas semelhantes a outros imóveis das ruas Marechal Deodoro e Halfeld
Vencido o prazo de 15 dias da publicação, nos Atos do Governo, de notificação direcionada a proprietários ou herdeiros do imóvel erguido na Rua Marechal Deodoro nos números 183/187/193/203, mais um edifício da região central tem grandes chances de entrar para a lista de bens protegidos pelo município, somando-se aos cerca de 170 já tombados. É dentro deste período, contado a partir de 8 de janeiro, que os interessados que se mostram contrários à proposta aprovada em reunião do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac) poderão apresentar memorial para impugnação do processo, conforme previsto em Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, e em Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Com o assentimento do poder Executivo, o exemplar do estilo art déco terá fachada e elementos arquitetônicos resguardados. Atualmente, no local funcionam restaurante, loja de móveis, hotel, clínica odontológica, escritório de contabilidade e outros estabelecimentos comerciais. Até ontem, não havia nenhum recurso na Divisão de Patrimônio Cultural (Dipac) da Funalfa.
“Teremos qual tipo de bônus? Não tenho nada contra porque as reformas que tinham que ser feitas já foram feitas. Os donos não gostam da ideia quando têm alguma pretensão de derrubar e construir outra coisa no lugar, o que não é o meu caso”, afirma Jorge Mockdeci, que responde por uma loja e dois apartamentos, hoje utilizados com fins comerciais. Ele conta que é lá, quase na esquina com a Av. Getúlio Vargas, que parte de sua família morou. Por isso, seu desejo de ver a história preservada. “Temos ligações afetivas com o imóvel”, sentencia.
Opinião semelhante tem a empresária Mounira Haddad Rahme, proprietária de uma das lojas localizadas no térreo. Segundo ela, pelo fato de o tombamento impor regras a serem seguidas, ele põe fim a qualquer impasse referente a novas intervenções na frente do prédio. “Cada loja e sala têm um dono. Sou a favor da proposta porque combinar a opinião de várias pessoas é muito difícil. Se tombar, cada um tem o seu e pronto. Não dá discussão, pois a Prefeitura não impede que se trabalhe do lado de dentro. Mas respondo somente pela minha e por uma das salas que pertence a um conhecido que mora na Síria”, diz ela, ciente da importância do ato para a memória coletiva da cidade.
Já Geraldo Rodrigues, também responsável por uma das unidades do edifício, questiona a forma como são conduzidos os projetos de tombamento em Juiz de Fora. “Para nós, é muito difícil entender qual é o valor histórico deste imóvel. A Prefeitura deveria se preocupar em fazer uma melhoria na rua. Isso, sim, fatalmente, valorizaria o prédio. Quem passa aqui à noite corre o risco de ser assaltado ou de morrer. É tudo feito de maneira arbitrária, mas não temos como competir com o Poder Público. Nunca me foi passada uma explicação sobre nada. Nós é que temos que ir atrás”, diz Rodrigues, apontando para o que ele acredita ser uma alternativa para resolver questões como esta. “Já que o bem é tão importante, por que o município não assume a responsabilidade por ele? A gente venderia para o município. Tombando, ninguém consegue fazer mais nada aqui.”
Valor ainda a ser reconhecido
De acordo com Paulo Gawryszewski, arquiteto da Divisão de Patrimônio Cultural da Funalfa (Dipac), o edifício integra um conjunto arquitetônico com características estilísticas semelhantes a outros imóveis das ruas Marechal Deodoro e Halfeld, justificando a ação de tombamento. Ele ressalta que o processo é remanescente da década de 1990, tendo sido apresentado pela antiga Comissão Permanente Técnico-Cultural, substituída posteriormente pelo Comppac. “Ali tem um grande número de representantes do art déco e ecletismo, cuja escala é a mesma. Entendo que aquela região é a parte histórica da cidade”, observa o arquiteto, fazendo um parecer sobre as condições do edifício. “Ele está razoável. Em Juiz de Fora não existe aquela questão de o imóvel estar sempre brilhando. Por mais que a pessoa não queira, há uma degradação decorrente do período chuvoso e de acumulação de poeira, o que chamamos de sujidade.”
Na visão de Paulo, as discussões acerca do processo de tombamento ainda existem no Brasil pelo fato de que, no país, diferentemente da Europa, há uma perda do valor patrimonial. “Lá, as pessoas se sentem orgulhosas de ter seu imóvel tombado. O brasileiro não tem essa consciência.” Em Juiz de Fora, a principal reclamação de proprietários de bens reconhecidos como patrimônio público é a dificuldade de se conservar o imóvel, tendo apenas a isenção de IPTU. O direito à utilização de Transferência de Potencial Construtivo do Solo ainda é uma vantagem um tanto desconhecida pela maioria da população. Segundo o instrumento, como o bem tombado não pode sofrer modificações, o proprietário pode dispor de seus metros quadrados, que poderiam ser edificados a partir da Lei de Uso do Solo que vigora na cidade, como moeda virtual para negociar em outras áreas com empreendedores que já esgotaram seu direito de construir.
Reconhecendo que, em Juiz de Fora, ainda há muito caminho a percorrer quando o assunto é preservação, o superintendente da Funalfa, Toninho Dutra, defende a criação de um escritório para dar suporte aos proprietários de bens tombados e de um Fundo Municipal de Patrimônio. A ideia das iniciativas, anunciadas em 2014, é auxiliar na elaboração de projetos para uma possível captação de recursos em leis de incentivo. “O fundo está sendo estudado pela Prefeitura, e é uma necessidade. Já o escritório é uma situação ideal que defendemos, mas ainda sem data de concretização. Pretendemos implementar em 2015”, destaca o superintendente.
O que é permitido
Vender, alugar e utilizar o bem tombado com qualquer finalidade que não modifique suas características é permitido. “Mas é preciso seguir certos procedimentos”, destaca o arquiteto Paulo Gawryszewski, valendo-se da lei para esclarecer que a ação de tombamento aqui na cidade não é imposta como em outros lugares. “O decreto-lei 25 prevê 15 dias para a impugnação, mas a nossa lei, a 10.777, permite 30, e ainda possibilita dois momentos de impugnação. No primeiro, dentro de um mês, o dono apresenta seus motivos para o não tombamento ao conselho. Se este entender que a preservação se justifica, o interessado terá, num segundo momento, 15 dias para contestar diretamente no Executivo, como está acontecendo agora. Para tentar a impugnação, a pessoa deve fornecer dados razoáveis. Outros setores da Prefeitura vão fazer a análise. A decisão final é do prefeito e não do Comppac.”








