‘Evidências’ foi a música mais tocada em shows em 2025
Levantamento da Ecad celebra o Dia do Compositor e destaca autores das canções mais tocadas
Para marcar a data do Dia Mundial do Compositor, 15 de janeiro, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) realizou um estudo sobre as músicas mais tocadas em shows pelo país em 2025, considerando apenas eventos adimplentes com os direitos autorais.
O “hino” sertanejo “Evidências” de José Augusto e Paulo Sérgio Valle ficou em primeiro no ranking, além de outros sucessos como “Boate azul”, de autoria de Benedito Seviero e Aparecido Tomás e “Não quero dinheiro”, de Tim Maia.
Confira o ranking das músicas mais tocadas:
“Evidências” – José Augusto / Paulo Sergio Valle (1990)
“Boate azul” – Benedito Seviero / Tomaz (1985)
“Não quero dinheiro” – Tim Maia (1971)
“Telefone mudo” – Peao Carreiro / Franco (1981)
“Eva” – Cartavetrata / Umto / Ficarelli (1982)
“Cheia de manias” – Luiz Carlos (1992)
“Erro gostoso” – Lucas Souza / Flavinho Do Kadet / Felipe Marins / Gabriel Angelo / Eliabe Quexin / Edson Garcia (2023)
“Anna Júlia” – Marcelo Camelo (1999)
“Ainda ontem chorei de saudade” – Moacyr Franco (1988)
“Tentei te esquecer” – Cruz Gago (1998)
Compositores no Brasil e direitos autorais
Atualmente, a gestão coletiva da música no Brasil, administrada pelas associações Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC, representa mais de 5 milhões de titulares brasileiros e estrangeiros, que recebem os direitos autorais sempre que suas músicas são tocadas publicamente no país.
Para receber os direitos autorais, os compositores e artistas precisam estar filiados a uma das sete associações de música e manterem seus dados de cadastro atualizados, bem como seu repertório. Já as obras estrangeiras são registradas por meio de contratos de representação entre associações internacionais e brasileiras.
O pagamento dos direitos autorais depende do licenciamento musical, obrigatório por lei. O valor previsto na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) deve ser recolhido para que os compositores e artistas sejam remunerados. A legislação brasileira assegura que os herdeiros recebam os rendimentos das obras por até 70 anos após o falecimento do autor ou do último compositor/autor, em caso de parcerias.
*Estagiária sob a supervisão da editora Cecília Itaborahy









