Margarida regulamenta transferĂȘncia do direito de construir
O incentivo, sancionado ainda em 2017 e atĂ© entĂŁo sem regulamentação, concede benefĂcios a proprietĂĄrios de bens tombados a partir da negociação do potencial construtivo
A prefeita Margarida SalomĂŁo (PT) assinou, nesta segunda-feira (9), a regulamentação da Lei de TransferĂȘncia do Direito de Construir (TDC) â Lei Complementar 65/2017. A regulamentação serĂĄ publicada no DiĂĄrio Oficial EletrĂŽnico do MunicĂpio nesta terça-feira por meio de um decreto. A lei, conhecida em outros municĂpios como de TransferĂȘncia do Potencial Construtivo, havia sido sancionada pelo ex-prefeito Bruno Siqueira (MDB) ainda em julho de 2017. Entretanto, desde entĂŁo carecia de regulamentação. Em capitais onde jĂĄ estĂĄ em vigĂȘncia â SĂŁo Paulo, Salvador, Curitiba e Belo Horizonte, por exemplo â, o dispositivo Ă© apontado como principal mecanismo de incentivo a proprietĂĄrios de bens tombados a partir da negociação do seu potencial construtivo. Em Juiz de Fora, imĂłveis tombados apenas possuĂam o benefĂcio da isenção de IPTU desde que bem conservados.
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A transferĂȘncia do direito de construir Ă© um montante virtual calculado a partir do que seria possĂvel edificar em determinada ĂĄrea caso o imĂłvel nĂŁo fosse tombado conforme orientaçÔes da legislação municipal de uso e ocupação do solo. Em anĂșncio via redes sociais, Margarida destacou que o âdecreto permite o uso da Lei de TransferĂȘncia do Direito de Construir como forma de financiar a preservação de imĂłveis tombados na cidadeâ. A assinatura foi feita ao lado do vereador JosĂ© MĂĄrcio Guedes (Garotinho, PV) – autor da Lei Complementar 65/2017 -, do arquiteto Jorge Arbach â mentor intelectual da lei â e do presidente da Associação Comercial e Empresarial de Juiz de Fora, AloĂsio Vasconcellos. As secretĂĄrias de Governo e Atividades Urbanas, Cidinha Louzada e Aline da Rocha Junqueira, respectivamente, tambĂ©m estavam presentes.
De acordo com a Lei Complementar 65/2017, a transferĂȘncia do direito de construir Ă© calculada a partir da multiplicação da ĂĄrea do terreno pelo coeficiente de aproveitamento da regiĂŁo onde ele estĂĄ localizado â o coeficiente Ă© determinado pela Lei de Uso e Ocupação de Solo. No entanto, caso o coeficiente de aproveitamento seja igual ou maior que quatro, o total da ĂĄrea edificada serĂĄ subtraĂda do produto deste primeiro cĂĄlculo. Por fim, a ĂĄrea a ser transferida serĂĄ consolidada apĂłs este valor ser multiplicado pelo valor do metro quadrado do terreno. A concessĂŁo do incentivo estarĂĄ sob o crivo do Conselho Municipal de Preservação do PatrimĂŽnio Cultural (Comppac).
O processo de compensação, conforme rege a lei jĂĄ sancionada, poderĂĄ ser feito em trĂȘs passos. O primeiro, por exemplo, se dĂĄ logo apĂłs a concessĂŁo da CertidĂŁo de TransferĂȘncia do Direito de Construir pelo Comppac, quando os proprietĂĄrios poderĂŁo transferir atĂ© 35% do coeficiente de construção. Entretanto, uma parcela desses recursos deverĂĄ obrigatoriamente ser aplicada para a manutenção da integridade do bem tombado. Depois, um novo percentual de 35% serĂĄ transferido apĂłs o proprietĂĄrio apresentar ao Comppac os projetos de restauração; de aproveitamento, reforma ou adequação; de nova edificação, se for o caso; e, por fim, o cronograma de execução. Os 30% restantes serĂŁo transferidos apenas caso estes projetos sejam comprovadamente executados por parecer da DivisĂŁo de PatrimĂŽnio Cultural (Dipac).
Por outro lado, a CertidĂŁo de TransferĂȘncia do Direito de Construir poderĂĄ ser integralmente solicitada por proprietĂĄrios somente caso o imĂłvel tombado esteja em bom estado de conservação. Em caso de bens pĂșblicos, a transferĂȘncia estarĂĄ vinculada a pregĂŁo ou licitação. Neste caso, os recursos arrecadados com a transferĂȘncia do direito de construir deverĂŁo ser aplicados na conservação e restauração dos prĂłprios bens de onde se originaram.
A legislação aprovada em 2007 tambĂ©m prevĂȘ, por exemplo, novas transferĂȘncias do direito de construção anos apĂłs a conclusĂŁo do processo. Em caso de terrenos de atĂ© dez mil metros quadrados, o potencial de construção serĂĄ renovado em atĂ© 50% apĂłs dez anos da transferĂȘncia integral. JĂĄ para terrenos com ĂĄrea superior a dez mil metros quadrados, a renovação de atĂ© 50% do potencial construtivo serĂĄ apĂłs 20 anos da transferĂȘncia integral.