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Clássico de Saint-Exupéry, “O pequeno príncipe” entrou em domínio público em 1º de janeiro
Pouca gente sabe, mas em 1º de janeiro não se comemora apenas a chegada de um novo ano: é também o Dia do Domínio Público, em que obras de diversos artistas deixam de ser regidas pelos direitos autorais e podem ser copiadas, publicadas, interpretadas, remixadas e resultar em trabalhos derivados – além de serem colocadas à venda, claro – sem precisar de pagamento ou autorização para isso por parte de herdeiros e administradores de espólio. Com algumas variações, o domínio público passa a valer no primeiro dia do ano subsequente aos 50 ou 70 anos da morte do autor – nos casos do Brasil (de acordo com o artigo 43 da Lei 9.610, de 1998), Rússia, Turquia, Nigéria, Israel e União Europeia, por exemplo, é preciso esperar sete décadas por isso; em países como a Nova Zelândia, Inglaterra e Canadá, o prazo é de meio século. Este ano, nomes como Saint-Exupéry, Kandinsky, Mondrian, Munch e Glenn Miller passaram a fazer parte da lista de autores “free”, que inclui nomes como James Joyce, Machado de Assis, Lima Barreto, Shakespeare, Beethoven e Bram Stoker, entre outros.
Dentre os escritores que passam a domínio público, Antoine de Saint-Exupéry talvez seja o de maior ligação com o público brasileiro. O francês, morto em 1944 no Mar Mediterrâneo ao ter seu avião abatido por um piloto alemão, é o autor do clássico infantil “O pequeno príncipe”, com milhões de exemplares vendidos ao redor do globo e que agora poderá ser publicado por qualquer editora. Além disso, produções para o cinema, TV, teatro ou quaisquer outras expressões artísticas não precisarão mais de autorização. O italiano Filippo Marinetti, criador do Movimento Futurista, também integra a lista, assim como Max Jacob, Ida Tarbell, Hermanos Quintero e o vencedor do Prêmio Nobel Romain Holland. O inglês Ian Flemming, autor dos livros do personagem James Bond (o agente 007), passa a ter suas obras em domínio público na Inglaterra, país que estipula em 50 anos o prazo pós-morte de propriedade de direitos. Também passam à mesma situação no país a escritora Flannery O’Connor e a poetisa Edith Sitwell.
Nas artes plásticas, três dos mais importantes nomes do século XX agora podem ter suas obras copiadas, reinterpretadas e adaptadas por outros artistas sem haver qualquer tipo de pendenga financeira ou judicial: Edvard Munch, Piet Mondrian e Wassily Kandinsky. O norueguês Munch, um dos precursores do expressionismo alemão, é conhecido mundialmente pelas quatro versões de seu mais famoso quadro, “O grito” (de 1893, em que expressa suas decepções amorosas e com os amigos), que agora pode ser copiado e adaptado por qualquer um tanto para as artes plásticas quanto para pôsteres, estampas de camisetas e outros fins meramente comerciais.
O russo Kandinsky, professor da célebre Escola Bauhaus, também passa a ter sua obra – fundamental para a expansão da arte abstrata – disponível para livre uso, assim como o modernista holandês Mondrian, famoso pela sua colaboração com a revista “De Stijl” e que integrou, ainda, os movimentos do cubismo e neoplasticismo. Vale lembrar que as obras originais desses artistas continuam a pertencer aos seus atuais donos.
Falta de conhecimento
Para o artista plástico e professor de artes no Instituto de Artes e Design, Ricardo Cristofaro, o artista brasileiro costuma ser pouco informado a respeito das questões que envolvem o direito autoral e o domínio público. “A legislação não costuma ser divulgada. É um território delicado, porque em outros países há uma fiscalização mais rigorosa sobre o direito de comercializar um trabalho que já foi vendido”, ressalta, lembrando que o autor tem o direito de reproduzir seu trabalho em catálogos e sites, por exemplo, desde que ressalte a quem pertence o original (museus, colecionadores particulares, etc.).
“O mercado de arte no Brasil padece de problemas que são históricos, como regulação do direito autoral. Você tem um mercado que funciona bem nos grandes centros como o Rio e São Paulo, e até mesmo em Porto Alegre e Belo Horizonte”, aponta. “Nessas cidades há uma preocupação mais profissional em ter um controle sobre isso, principalmente mediante a importância de certos artistas. Há pouca orientação jurídica sobre esses casos, é uma coisa pouco tratada. É reflexo de um mercado acanhado. Existe essa preocupação, mas é pequena.”
Ricardo acredita que o prazo atual para entrada em domínio público no Brasil (70 anos) tem por objetivo “proteger uma geração” ligada ao artista, como esposa e filhos, que poderiam usufruir dos dividendos que os direitos autorais podem oferecer. Ao mesmo tempo, considera o período excessivo. “Com todas as mudanças nas artes nos últimos cem anos, com tantos artistas se inspirando com o que já foi criado, promovendo releituras, com a arte criando a partir da própria arte, considero esse tempo excessivo. Hoje há uma apropriação artística do que já foi feito que poderia resultar numa mudança neste prazo.”
Popularizando o clássico
Na música, o único grande nome de destaque em 2015 foi o de Glenn Miller, famoso pelas canções “Moonlight serenade” e “In the mood”, entre outras. Renomado por criar a Glenn Miller Orchestra, era um dos artistas mais populares dos Estados Unidos entre o final e o início das décadas de 1930 e 1940. Em uma ocorrência parecida com a de Saint-Exupéry, ele morreu em dezembro de 1944 quando o avião em que viajava de Londres para Paris desapareceu ao sobrevoar o Canal da Mancha.
Quando se fala em domínio público na área musical, o que vem à mente são os compositores clássicos, principalmente os dos séculos XVIII e XIX (grandes nomes do século XX, como Stravinsky e Villa-Lobos, ainda encontram-se com os direitos protegidos). O maestro Sylvio Gomes, regente da Orquestra Pró-Música/UFJF, já gravou compositores eruditos em domínio público, enquanto que o repertório de artistas mais populares – e recentes – exigem pagamento de direitos à editora musical. Dependendo do artista, lembra ele, é preciso ainda autorização do próprio compositor ou dos responsáveis pela sua obra.
Quanto à liberdade para a gravação e reprodução de composições que já entraram em domínio público, ele destaca a possibilidade de reinterpretar esses autores mesclando o erudito a estilos mais contemporâneos. “O maestro (Herbert) von Karajan gravou composições eruditas em ritmo de jazz com a Filarmônica de Berlim, por exemplo. Eu gravei Bach em ritmo de samba, Chopin no original e, em seguida, em ritmo de jazz. A Orquestra Sinfônica Brasileira já gravou ritmos mais populares. As coisas estão mudando um pouquinho, mesmo com os mais resistentes a isso. Está havendo uma convergência da música popular com a erudita, mas é preciso haver critério”, alerta.
“Se por um lado você interpreta a música erudita de uma forma que pode aproximar o público, como colocar uma escola de samba junto à orquestra, por outro não se pode deixar esculhambar com ela. Há ocasiões e ocasiões”, acrescenta. “O Hino Nacional Brasileiro, por exemplo, só podia ser tocado com aquele arranjo e por bandas marciais. Hoje é executado de todo jeito, virou bagunça, perdeu o respeito, ‘avacalharam’ com o hino. Mas algumas versões acabam ficando simpáticas, é uma faca de dois gumes”, finaliza Sylvio Gomes.








