Projeto prevê multa para atraso em apresentações artísticas
Um projeto que resguarda o direito a 30% do valor do ingresso no caso de atraso em 30 minutos em apresentações artísticas tramita na Câmara dos Deputados. Essa multa deverá ser paga em até cinco dias úteis após a determinada apresentação. Caso a regra seja descumprida, outra multa no valor de 40 salários mínimos (R$ 21.800 mil), devida ao Estado, será afixada. O Projeto de Lei 477/11 foi proposto pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ) e, conforme informações da Agência Câmara de Notícias, a proposta segue os princípios do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com Leal, o código prevê como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre produtos e serviços que lhe são ofertados, bem como proteção contra publicidade enganosa e abusiva. A proposta será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.









