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Resolução do TJMG quer dar celeridade a processos


Por Guilherme Arêas

28/06/2016 às 18h57

Objetivando dar celeridade aos processos que visam a garantir o direito à saúde aos cidadãos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aprovou, no último dia 22, uma resolução que estabelece a Vara da Fazenda Pública como órgão prioritário para julgar essas ações. Nas cidades em que houver mais de uma Vara da Fazenda Pública, os processos serão julgados pelo juiz da 2ª Vara. Apenas haverá exceção nos casos de acesso das crianças e dos adolescentes aos serviços de saúde, que serão julgados pela Vara da Infância e da Juventude.

Conforme a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, a nova resolução trará maior especialização para a solução dos casos. A desembargadora ressalta ainda a importância do diálogo entre os poderes. “O diálogo é sempre importante na prevenção e resolução dos conflitos, bem como contribui para harmonização entre os poderes, sendo que, no caso específico, o Tribunal já considera as notas técnicas apresentadas pelo Estado, sem desconsiderar o teor dos relatórios médicos, bem como eventual prova pericial.”

A resolução entrará em vigor a partir do dia 22 de julho. Anteriormente à resolução, as ações relativas à saúde ajuizadas contra o Estado eram distribuídas livremente entre as Varas da Fazenda Pública e aquelas ações que eram dirigidas contra instituições privadas eram distribuídas livremente nas Varas Cíveis da comarca.