Mais de 3 meses após as chuvas, moradores do Industrial não receberam o estorno do IPTU
Bairro foi um dos mais atingidos pelas inundações em Juiz de Fora
Os moradores que tiveram imóveis residenciais ou não residenciais atingidos pelas fortes chuvas de fevereiro têm o direito de solicitar junto à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) a isenção ou o estorno do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) neste ano de 2026. Entretanto, os residentes do Bairro Industrial, um dos mais impactados pela tragédia na cidade, ainda não foram ressarcidos, mais de dois meses depois da publicação do Decreto nº 17.705/2026.
Jaime Moura possui três imóveis que foram atingidos pelas inundações no Industrial. Os inquilinos que residem nos locais perderam móveis e, por isso, ele pleiteou o estorno dos três IPTUs através da plataforma Prefeitura Ágil, já que pagou os impostos à vista, mas não teve retorno sobre a solicitação até hoje.
“Eu achava que a Prefeitura, no caso do alagamento do Industrial, dos Três Moinhos, Cerâmica, tinha que dar uma prioridade, porque a Prefeitura já tem todas as ruas cadastradas, todos os nomes de moradores, contribuintes, inscrição, e ela faz a cobrança do imposto”, defende.
Sem respostas sobre o pedido do reembolso do IPTU, a esposa de Jaime foi a uma das agências do Diga. No entanto, os funcionários do local não souberam passar a informação correta e apenas pediram para que ela aguardasse na fila.
“Quando ela foi, as pessoas que estavam fazendo fila pleiteando outros benefícios para quem foi atingido pelas chuvas. Tinham filas enormes para cadastrar”, relata.
Enquanto aguarda o resultado do pedido de reembolso, Jaime cobra mais agilidade em todo o processo, uma vez que o dinheiro é importante para as pessoas tentarem restituir aquilo que foi perdido.
“Quem foi afetado está precisando fazer uma compra de uma obra. A Prefeitura, na realidade, ficou devendo muito no Industrial, por exemplo. Eu estou falando pelo Industrial porque eu presenciei que teve pouca ajuda, muito mais ajuda de pessoas voluntárias, de pessoas de fora da cidade que vieram ajudar, do que ajuda da Prefeitura”, lamenta Jaime.
Perguntada sobre a situação dos reembolsos do IPTU não só no Industrial, mas em todos os bairros atingidos, a administração municipal aponta, à reportagem, que “recebeu cerca de quatro mil protocolos de pedidos de isenção ou suspensão da cobrança do IPTU de imóveis atingidos pelas chuvas”. “Os pedidos, incluindo os de moradores do bairro Industrial, estão passando por análise pelos setores responsáveis. A Prefeitura trabalha para concluir as avaliações com segurança jurídica e os contribuintes estão sendo comunicados individualmente sobre o andamento dos processos”, lê-se em outro trecho da nota.

Quem pode receber o reembolso
Para ter direito ao reembolso ou a isenção, o imóvel precisa estar localizado em logradouro listado pela Defesa Civil, com comprovação técnica dos danos causados pelos eventos climáticos. Nos casos em que o imóvel tenha sido interditado ou considerado condenado ou em ruínas, a isenção será concedida automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do contribuinte — o que também abre caminho para o ressarcimento, caso o imposto já tenha sido quitado.
* Como solicitar
Os pedidos devem ser protocolados até 30 de junho de 2026. A análise será feita pela Secretaria da Fazenda.
* É necessário apresentar:
- Pessoas físicas:
- RG e CPF;
- Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel.
- Pessoas jurídicas:
- RG e CPF dos sócios-administradores;
- Contrato Social ou última alteração contratual;
- Documento que comprove a propriedade ou posse do imóvel.
Após o deferimento, o benefício terá validade para todo o exercício fiscal de 2026, incluindo a devolução dos valores pagos, quando for o caso.
A Prefeitura orienta que os contribuintes acompanhem as informações pelos canais oficiais e procurem atendimento em uma unidade do Diga em caso de dúvidas. A medida integra o pacote de ações adotadas pelo município para amenizar os prejuízos enfrentados por famílias e empreendedores atingidos pelas chuvas.
A isenção se aplica exclusivamente ao crédito tributário do IPTU referente ao exercício de 2026. O decreto também revoga normas anteriores que tratavam do mesmo tema, consolidando os procedimentos para este ano.









