NOVA DEMANDA
A Lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo estabelecendo a proibição do trote nas ruas de Juiz de Fora, além da controvérsia, abre espaço também para outra discussão: e quem vai fiscalizar? Em tese, caberá aos fiscais da Prefeitura tomar providência para que a humilhação dos calouros não seja efetivada. Mas há agentes suficientes para isso? Juiz de Fora, como as demais metrópoles, tem um considerável número de leis que morrem no nascedouro, não por ineficiência do legislador, mas por conta da sua efetivação. Os fiscais, já assoberbados com tantas missões só ganham encargos, embora o efetivo não se altere. O problema é ocorrer a mesma situação de outras normas que estão em vigor, como a proibição de se jogar lixo na rua, sob o risco de não dar certo.
Quando apresentou seu projeto, o vereador José Márcio (PV) reverberou o sentimento de boa parte da população, indignada com as ações dos chamados veteranos na aplicação do trote. O que era para ser um rito de passagem, ou celebração até pela conquista de uma vaga no terceiro grau, tornou-se um momento de humilhação, com exposições racistas e homofóbicas, além de gestos violentos como a ingestão de bebidas alcoólicas.
A Tribuna foi às ruas e ouviu questionamentos ao projeto por considerá-lo de rigor excessivo. Um dos argumentos passa pela restrição parcial, isto é, que em vez da proibição pura e simples fossem colocados limites nos trotes, com punição apenas para quem cometesse excessos. Talvez fosse a saída mais adequada, pois daria espaço para o aprovado no vestibular enfrentar o rito de passagem sem, no entanto, ser alvo de humilhação ou riscos à sua integridade Como o projeto virou lei, o tempo será o juiz da nova lei. O primeiro teste ocorre ainda este ano, quando serão realizados os primeiros vestibulares e provas, como o Enem e Pism.








