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Projeto de Lei que prevê aumento de multa para pichação ou danificação de patrimônio é aprovado em Juiz de Fora

Projeto estabelece multa de quase R$ 6 mil, duplicação do valor em caso de reincidência, reparação integral do bem e novas regras para danos causados pelo Poder Público.


Por Mariana Weitzel

26/08/2026 às 13h33- Atualizada 26/08/2026 às 13h50

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou o Projeto de Lei que prevê multa de quase R$ 6 mil para quem for flagrado depredando ou pichando bens públicos ou privados da cidade. A regra abrange danos a equipamentos urbanos, monumentos, praças, escolas, unidades de saúde, sinalização, mobiliário urbano e bens históricos e culturais, além de pichações, grafites e intervenções visuais realizados sem autorização.

O texto aprovado é o Projeto de Lei n° 388/2025, proposto pela veradora Roberta Lopes (PL) e que revoga a Lei Municipal nº 13.321/2016, que trata da política antipichação.

Caso seja sancionado pelo Executivo, a multa para a infração será de 1000 UFEMGs (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais, que tem seu valor atualizado anualmente), o que equivale a R$ 5.789,90 em 2026. Atualmente, a legislação municipal prevê multa de R$ 5 mil. O valor foi estabelecido pela Lei 13.638/2018, que alterou o artigo 7º da Lei 13.321/2016.

O Projeto prevê também que o valor seja dobrado caso o ato infracional volte a acontecer. Se os atos de depredação forem cometidos contra um bem tombado ou de grande importância para a cidade, a multa também terá o acréscimo de 100%.

A proposta estabelece ainda que o infrator deverá reparar o dano de forma integral e estará sujeito a sanções civis, administrativas e penais. Se o autor for menor de idade, os pais ou responsáveis deverão pagar a multa.

O dinheiro arrecadado com as penalidades será destinado ao Fundo Municipal de Patrimônio Cultural e deverão ser aplicados em ações de restauração, preservação e revitalização de espaços da cidade. No caso de destruição de bens privados, o valor será repassado ao possuidor legal da propriedade danificada.

Nova proposta prevê regras para danos ao patrimônio causados pelo Poder Público

O Projeto de Lei também prevê a criação de regras para os casos em que o próprio Poder Púiblico Municipal promover supressão, demolição, destruição ou descaracterização de bens de valor histórico, cultural, artístico ou paisagístico sem autorização do órgão de patrimônio e sem participação popular por audiência pública.

O texto prevê responsabilização da autoridade e a restauração ou reconstrução integral do bem. Se a recuperação for materialmente impossível, o PL determina que o Poder Executivo deverá destinar ao Fundo Municipal de Patrimônio Cultural o dobro do valor do bem danificado, além de executar uma ação de reparação cultural equivalente.

Novo PL deixa de prever ações educativas contra pichação

Uma das diferenças em relação à atual Política Municipal Antipichação, que será revogada caso o projeto seja sancionado, está nas medidas de prevenção. A Lei 13.321/2016 prevê campanhas culturais e educativas, ações de conscientização da população, iniciativas de incentivo à prática artística e inserção social de pessoas envolvidas com a pichação. Em contrapartida, o novo projeto não inclui ações desse tipo.

 

*Estagiária sob supervisão da editora Mariana Floriano