Justiça nega indenização após cancelamento de reserva para réveillon em Cabo Frio
Decisão do Tribunal entendeu que valor anunciado para viagem de Réveillon em Cabo Frio estava muito abaixo do mercado e que erro era de fácil percepção
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que negou indenização a uma consumidora de Juiz de Fora que teve uma reserva de viagem cancelada por uma plataforma de hospedagem. O entendimento foi de que, embora o Código de Defesa do Consumidor preveja o cumprimento da oferta anunciada, essa regra não se aplica de forma absoluta em casos de erro grosseiro no preço.
Segundo o processo, a cliente havia reservado uma viagem para passar o Réveillon em Cabo Frio, no Rio de Janeiro, mas a compra foi cancelada poucos dias depois da confirmação. A plataforma alegou erro no sistema de precificação. Pela oferta, uma semana de hospedagem para cinco pessoas custaria R$ 1.311,38.
A empresa chegou a oferecer alternativas de reacomodação mediante novo pagamento, com promessa de reembolso posterior, mas a proposta foi considerada inviável pela consumidora. Em primeira instância, a Justiça já havia rejeitado o pedido de indenização, decisão que foi mantida pela 18ª Câmara Cível do TJMG após recurso.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador João Cancio, afirmou que o valor anunciado era manifestamente incompatível com o praticado no mercado para o período de alta temporada. Segundo ele, a diária ficaria em cerca de R$ 37 por pessoa, valor considerado desproporcional para o Réveillon em Cabo Frio.
Para o magistrado, obrigar a empresa a cumprir a oferta nessas condições violaria o princípio da boa-fé objetiva nas relações de consumo. “Não se constata a intenção da apelada de ludibriar a consumidora, mormente quando o erro no preço anunciado se fazia facilmente perceptível, haja vista a grande desproporção com os valores de mercado para o período de festas de fim de ano”, apontou o relator.
A decisão também levou em conta o fato de que o cancelamento foi comunicado com mais de três meses de antecedência, o que, na avaliação do Tribunal, permitiu que a família se reorganizasse. Como o cartão de crédito da cliente não chegou a ser cobrado, os desembargadores entenderam que a situação configurou apenas um transtorno cotidiano, sem elementos que justificassem reparação por danos morais.
Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour acompanharam o voto do relator.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- TJMG manteve decisão que negou indenização a consumidora de Juiz de Fora por reserva cancelada.
- Tribunal entendeu que o preço da hospedagem para o Réveillon estava muito abaixo do valor de mercado.
- Relator considerou que o erro era facilmente perceptível e afastou a obrigação de cumprir a oferta.
- Como não houve cobrança no cartão e o aviso foi antecipado, o caso não gerou dano moral, segundo a decisão.









