Crescem pedidos de proteção

Juiz Paulo Tristão explica que a lei recente não pode ser enquadrada em qualquer caso envolvendo mulher (Leonardo Costa/22-01-16)
Juiz de Fora registrou, na última quinta-feira, o primeiro julgamento de um caso de feminicídio desde que entrou em vigor no país, em março do ano passado, a Lei 13.104/2015, que prevê a prática como circunstância qualificadora de homicídio e a inclui no rol dos crimes hediondos. Contudo, apesar do endurecimento legal, mulheres continuam sendo vítimas, diariamente, de violência doméstica na cidade. Para se ter uma ideia, somente em dez dias deste ano, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher recebeu 48 pedidos de medidas protetivas de mulheres vítimas de violência. Ainda conforme a Polícia Civil, no ano passado, foram registradas quatro mil ocorrências de violência doméstica contra a mulher e dois mil pedidos de medidas protetivas.
“O que percebemos é que as mulheres estão perdendo o medo e denunciando mais. Também em virtude do trabalho de conscientização e o trabalho feito pela imprensa, o número de pessoas que notificam e procuram a delegacia está aumentando”, explicou a titular da Especializada, Ângela Fellet. Ainda conforme a delegada, normalmente, quando as mulheres procuram ajuda, já sofreram várias agressões. “Estamos atuando junto com a Casa da Mulher, que faz o primeiro acolhimento, e aqui elas se sentem mais seguras. Contudo, seja por dependência financeira ou emocional, muitas voltam atrás e retiram a queixa ou pedem somente a medida protetiva, para que o agressor não responda a processo criminal.”
No julgamento de quinta-feira, o porteiro Sérgio Henrique da Silva, 42 anos, foi condenado a 11 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão por homicídio duplamente qualificado pela morte da mulher Verônica da Silveira Peregrino, 38. A sentença prevê reclusão em regime inicial fechado, pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e pela violência doméstica, reconhecido o privilégio da violenta emoção. Sérgio matou a esposa a facadas em junho do ano passado, na residência do casal no condomínio Neo Residencial.
O presidente do Tribunal do Júri, juiz Paulo Tristão, responsável pela sentença, lembra que a lei não pode ser enquadrada para qualquer caso de homicídio envolvendo a mulher. “Neste caso (da Verônica) foi enquadrado como feminicídio porque ela era esposa e estava querendo deixá-lo. Foi na condição de mulher dentro do ambiente familiar, uma qualificadora que eleva a pena mínima para 12 anos.” Ainda conforme a legislação, a pena é aumentada em um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três primeiros meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência; ou ainda na presença de filhos ou pais das vítima.
Denúncia
Na Casa da Mulher, há atendimento multidisciplinar, com psicólogos e assistentes sociais. Conforme a delegada, vizinhos ou pessoas próximas podem fazer denúncias por meio do 181. A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher fica na Casa da Mulher – Centro de Referência, na Rua Uruguaiana 94, no Jardim Glória. Informações podem ser obtidas pelo telefone 3690-5559.








