Lei obriga estabelecimentos a informar que não aceitam cartões de crédito e débito em JF

Norma já está em vigor na cidade e multa por descumprimento é de R$500,00


Por Tribuna

25/10/2019 às 06h54- Atualizada 25/10/2019 às 07h41

Já está em vigor a Lei 13.955, sancionada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB) e publicada nesta quinta-feira. A norma dispõe sobre a obrigatoriedade de o estabelecimentos que não aceitam cartões de débito ou crédito fixarem, em local visível, placa contendo informação a respeito da não aceitação dessa forma de pagamento. O projeto é de autoria do vereador Júlio Obama Jr.(PHS) e já está em vigor em Juiz de Fora.

Ainda conforme o texto, a norma abrange todos os estabelecimentos que realizam relações de consumo. Em caso de descumprimento o estabelecimento será intimado para a devida regularização no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da intimação. Não atendida a intimação, será imposta ao proprietário multa no valor de R$ 500.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.