Multas pesadas para descarte irregular

Autuação foi feita quando veículo caçamba jogava resíduos sólidos nas margens da Rua Diva Garcia
Dois homens foram flagrados na manhã de ontem depositando irregularmente resíduos sólidos às margens da Rua Diva Garcia, no Bairro Linhares, Zona Leste. A ação do 4º Pelotão de Meio Ambiente da Polícia Militar aconteceu durante patrulhamento preventivo e resultou na apreensão do veículo caçamba usado na infração e ainda na autuação no valor de R$ 3.639,50, conforme o Instituto Estadual de Florestas (IEF).
Os bota-foras irregulares ao longo da Diva Garcia já foram denunciados várias vezes pela Tribuna. Para diminuir a incidência do problema, o Demlurb realiza campanhas de conscientização, além de limpezas. Além da Polícia Militar, a fiscalização no município é exercida pela Secretaria de Atividades Urbanas (SAU). A deposição irregular de resíduos de qualquer natureza em vias e logradouros públicos, bem como em terrenos baldios, é considerada infração gravíssima. “No caso dos técnicos da SAU, a conspurcação da via pública é considerada gravíssima pelo Código de Posturas, com multa de R$ 3.485,27. Geralmente as leis ambientais são mais altas. O que é preciso destacar é que não se penaliza duas vezes pela mesma infração. A penalidade é aplicada apenas por um órgão fiscalizador”, explica a chefe de fiscalização da SAU, Simone Müller de Souza.
Segundo Simone, após o fechamentos do bota-fora da Cidade do Sol, a secretaria intensificou a fiscalização em locais propícios ao descarte irregular. “Com o fechamento do bota-fora, demos mais atenção a ruas, encostas e terrenos baldios a fim de evitar uma debandada para estes locais. A população pode ser parceira no trabalho da SAU, informando ao setor de fiscalização. Nós recomendamos que as pessoas possam filmar, fotografar para que possamos autuar estas pessoas em flagrante”, explica. Os contatos podem ser feitos pelo telefone (32) 3690-7507.
De mau cheiro a risco de doenças
As medidas aplicadas aos infratores que descumprem a lei ambiental são rigorosas, com multas que variam entre R$ 2.500 e R$ 500 mil, previstas pela Lei federal 9.605, de 1998, e o decreto estadual 44.844, de 2008. Segundo o chefe do Departamento de Qualidade Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente, João Marcus Junqueira, são quatro os malefícios que o descarte irregular pode causar. “O primeiro deles está associado às chuvas, já que o acúmulo de detritos pode se tornar um criadouro para larvas dos mosquitos transmissores da dengue e da febre chikungunya”, diz. Em segundo lugar, o depósito irregular de entulho em áreas inapropriadas pode fazer com que os sedimentos acumulados sejam levados pela chuva para tubulações, chegando até os rios e causando assoreamento. “O gesso, as tintas e o amianto, por suas características tóxicas, podem contribuir para a contaminação do solo, das águas superficiais e do lençol freático”, afirma.
Outros problemas que podem ser gerados pelo acúmulo de resíduos sólidos são o mau cheiro proveniente de lixo doméstico misturado ao entulho e também a proliferação de animais peçonhentos, como cobras, escorpiões, aranhas, além das pragas urbanas, como ratos e baratas. A Secretaria de Meio Ambiente também atende a denúncias de descarte irregular por meio do setor de fiscalização pelo telefone (32) 3690-7771.








