Supermercado pagará R$ 10 mil a consumidor que teve intoxicação alimentar após ingerir pernil estragado
Denúncia à Vigilância Sanitária e atendimento médico embasaram decisão mantida em 2ª instância
Um supermercado do Sul de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais após vender carne estragada a um consumidor. O cliente ingeriu uma peça de pernil sem osso considerada imprópria para consumo e deverá ser indenizado. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha, no Sul do Estado, que responsabilizou o estabelecimento pela comercialização do produto.
O caso foi registrado em fevereiro de 2025. Após consumir o produto, o cliente apresentou quadro de intoxicação alimentar. Conforme os autos, ao procurar atendimento médico, foi confirmada intoxicação por bactéria.
O consumidor formalizou reclamação na Vigilância Sanitária municipal e apresentou a embalagem com parte do pernil, com suspeita de deterioração. Em seguida, acionou a Justiça e obteve decisão favorável.
No recurso, o supermercado alegou que “não há nos autos prova idônea que comprove a ingestão do produto, tampouco sua impropriedade ou a existência de nexo causal entre o alegado consumo e os sintomas apresentados”. A defesa sustentou que o mal-estar, relatado oito dias após a compra, poderia estar relacionado ao consumo de outros alimentos, a reações alérgicas ou a virose.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, rejeitou os argumentos. Para ele, o conjunto de provas apresentado pelo consumidor caracteriza o ato ilícito do supermercado. O magistrado destacou o comprovante de compra, a ficha de atendimento médico com diagnóstico de intoxicação alimentar bacteriana, o protocolo de denúncia na Vigilância Sanitária e as fotografias do produto consumido.
“Entendo que o fato de o autor ter adquirido e consumido produto impróprio, tendo a sua saúde exposta a risco, lhe dá direito à indenização por dano moral”, afirmou o relator.
Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam o voto.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- A 13ª Câmara Cível do TJMG manteve sentença que condenou um supermercado por venda de carne estragada em Varginha.
- O consumidor que ingeriu pernil sem osso impróprio para consumo deverá receber R$ 10 mil por danos morais.
- O caso ocorreu em fevereiro de 2025 e o atendimento médico registrou diagnóstico de intoxicação alimentar por bactéria.
- O relator apontou comprovante de compra, denúncia à Vigilância Sanitária e fotos do produto como provas do ato ilícito.









