Supermercado pagará R$ 10 mil a consumidor que teve intoxicação alimentar após ingerir pernil estragado

Denúncia à Vigilância Sanitária e atendimento médico embasaram decisão mantida em 2ª instância


Por Tribuna de Minas

24/12/2025 às 12h20- Atualizada 24/12/2025 às 12h33

Um supermercado do Sul de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais após vender carne estragada a um consumidor. O cliente ingeriu uma peça de pernil sem osso considerada imprópria para consumo e deverá ser indenizado. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha, no Sul do Estado, que responsabilizou o estabelecimento pela comercialização do produto.

O caso foi registrado em fevereiro de 2025. Após consumir o produto, o cliente apresentou quadro de intoxicação alimentar. Conforme os autos, ao procurar atendimento médico, foi confirmada intoxicação por bactéria.

O consumidor formalizou reclamação na Vigilância Sanitária municipal e apresentou a embalagem com parte do pernil, com suspeita de deterioração. Em seguida, acionou a Justiça e obteve decisão favorável.

No recurso, o supermercado alegou que “não há nos autos prova idônea que comprove a ingestão do produto, tampouco sua impropriedade ou a existência de nexo causal entre o alegado consumo e os sintomas apresentados”. A defesa sustentou que o mal-estar, relatado oito dias após a compra, poderia estar relacionado ao consumo de outros alimentos, a reações alérgicas ou a virose.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, rejeitou os argumentos. Para ele, o conjunto de provas apresentado pelo consumidor caracteriza o ato ilícito do supermercado. O magistrado destacou o comprovante de compra, a ficha de atendimento médico com diagnóstico de intoxicação alimentar bacteriana, o protocolo de denúncia na Vigilância Sanitária e as fotografias do produto consumido.

“Entendo que o fato de o autor ter adquirido e consumido produto impróprio, tendo a sua saúde exposta a risco, lhe dá direito à indenização por dano moral”, afirmou o relator.

Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Lúcio Eduardo de Brito acompanharam o voto.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • A 13ª Câmara Cível do TJMG manteve sentença que condenou um supermercado por venda de carne estragada em Varginha.
  • O consumidor que ingeriu pernil sem osso impróprio para consumo deverá receber R$ 10 mil por danos morais.
  • O caso ocorreu em fevereiro de 2025 e o atendimento médico registrou diagnóstico de intoxicação alimentar por bactéria.
  • O relator apontou comprovante de compra, denúncia à Vigilância Sanitária e fotos do produto como provas do ato ilícito.

 

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.