Ouça agora

Veículos ocupam ponto de ônibus


Por Tribuna

24/04/2015 às 06h00

Morador da Rua Morais Sarmento, no Santa Catarina, fez registros em três dias diferentes (Rafael Freitas)

Morador da Rua Morais Sarmento, no Santa Catarina, fez registros em três dias diferentes (Rafael Freitas)

É rotineiro encontrar carros estacionados no ponto de ônibus da Rua Engenheiro José Carlos de Morais Sarmento, próximo ao número 335, no Bairro Santa Catarina, região Central de Juiz de Fora. O morador da rua Rafael Freitas fez fotos em três dias diferentes e enviou para a Tribuna, para comprovar que a situação não é pontual. Ele diz que os usuários do transporte coletivo, incluindo idosos, crianças e pessoas com deficiência, precisam se posicionar no meio da rua para sinalizar, embarcar e desembarcar dos ônibus que passam pela via. “Cheguei e ligar para a Settra, mas eles alegaram que, por não haver delimitação horizontal amarela pintada no chão, não poderiam fazer nada. Mas o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro diz que, na ausência desta sinalização, é proibido estacionar no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto de ônibus” Conforme o CTB, a infração é média com ganho de quatro pontos na carteira, multa como penalidade para o condutor, e o veículo pode ser removido do local.