ComitĂȘ aprova Juiz de Fora na onda verde: saiba o que muda
Decreto serå publicado no såbado, oficializando todas as mudanças nas medidas restritivas
A partir de sĂĄbado (24), Juiz de Fora entra oficialmente na onda verde do Programa Minas Consciente. A etapa Ă© a Ășltima do programa de flexibilização das medidas restritivas em razĂŁo da pandemia de coronavĂrus, e vai impor mudanças significativas nas regras vigentes da retomada econĂŽmica municipal. Na quinta-feira (22), o ComitĂȘ Municipal de Enfrentamento e Prevenção Ă Covid-19 da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) aprovou as novas regras. Elas estarĂŁo em vigor apĂłs publicação em Atos do Governo, prevista para este sĂĄbado.
Dentre os estabelecimentos contemplados pela faixa menos restritiva do programa estadual estão os cinemas, atividades de recreação e lazer e eventos. A progressão para a onda verde poderia abranger a retomada de atividades escolares de forma presencial, mas não foi liberada pela Prefeitura, inicialmente.
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Confira o que muda com a onda verde
Atividade de ensino
As atividades escolares estĂŁo liberadas na onda verde pelo estado, mas continuam proibidas em Juiz de Fora por decisĂŁo da PJF. Conforme comunicado da Prefeitura, foi instituĂda uma comissĂŁo com tĂ©cnicos das secretarias de Educação e de SaĂșde, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), representantes do Conselho Municipal de Educação e do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino da RegiĂŁo Sudeste de Minas Gerais para elaborar os protocolos de retorno das atividades escolares presenciais, bem como o cronograma para a retomada. Inicialmente, no entanto, a restrição segue vigente.
Faculdades particulares podem ministrar aulas prĂĄticas de cursos de saĂșde. A UFJF, por outro lado, tem autonomia para deliberar sobre o retorno.
Bares e restaurantes
ComissĂŁo municipal definiu pela ampliação do horĂĄrio de funcionamento dos bares e restaurantes, que passam a funcionar entre 10h e meia-noite. AtĂ© entĂŁo, a permissĂŁo era atĂ© as 22h. As atividades de entretenimento nos bares seguem impedidas na nova fase da progressĂŁo econĂŽmica, por opção do municĂpio. A justificativa Ă© que essas atividades, como mĂșsica ao vivo, geram aglomeraçÔes.
Foi mantida a proibição do autosserviço e a ocupação mĂĄxima de 50% dos espaços, alĂ©m da proibição Ă s vendas de qualquer produto para o pĂșblico em pĂ© nestes estabelecimentos.
Eventos
Os eventos, reuniÔes e atividades estão liberados na onda verde, seguindo determinadas regras. Pela deliberação, contudo, deve ser resguardado o distanciamento de quatro metros quadrados por pessoa, em locais abertos. Em locais fechados, a distùncia obrigatória por pessoa serå de dez metros quadrados.
Atividades extracurriculares
As chamadas atividades extracurriculares como cursos de idioma, academias de dança, cursos de informåtica, profissionalizantes, dentre outros, estão liberadas pelo programa Minas Consciente na onda verde.
Atividades de ginĂĄstica e de condicionamento fĂsico
A progressão de onda possibilita regra menos restritiva na limitação de usuårios por metragem em academias, passando a ser de uma pessoa por quatro metros quadrados. No entanto, o uso de måscaras de proteção segue sendo obrigatório, além da restrição de utilização de vestiårios.
Clubes
Os clubes sociais, agora, podem funcionar com a capacidade de 50% de usuĂĄrios, superando os 30% vigentes atĂ© entĂŁo. As saunas e as ĂĄreas de churrasqueiras continuam proibidas. Atividades esportivas coletivas continuam autorizadas, sendo permitido agora o espaçamento de um indivĂduo a cada quatro metros quadrados. Quadras e campos de futebol estĂŁo liberados, assim como bares e academias, seguindo os protocolos estabelecidos para suas atividades.
A locação de campo e quadras de futebol voltou a ser permitida na onda verde. Entretanto, permanece proibida a presença de pĂșblico. EstĂĄdios de futebol, sem presença de pĂșblico, continuam liberados para atividades profissionais.
Cinema
O setor de cinema fica autorizado a retomar suas atividades, com o espaçamento padrĂŁo de um indivĂduo a cada dez metros quadrados. Assim sendo, os demais protocolos seguirĂŁo o regramento do Minas Consciente.
Atividades artĂsticas
Atividades como teatro, dança, espetĂĄculos circenses, dentre outros, estĂŁo permitidas, seguindo os protocolos do Minas Consciente. Entretanto, a regra define o espaçamento mĂnimo de dez metros quadrados por pessoa.Â
Espaço de festas e eventos
Ficam liberados os serviços de locação de espaço de festas e eventos, bem como as atividades relacionadas como filmagens, fotografias, serviços de buffet, sonorização e iluminação. Nestes locais, porĂ©m, deverĂŁo ser obedecidos o disposto na deliberação normativa 17 do ComitĂȘ ExtraordinĂĄrio Estadual, alĂ©m dos protocolos do Minas Consciente.
Atividades vedadas
Apesar de permitidas na onda verde, o ComitĂȘ municipal decidiu restringir as atividades de parques de diversĂŁo, discotecas, danceterias, salĂ”es de dança e similares. Sendo assim, tambĂ©m ficam proibidas as atividades de serviços na modalidade de sauna e banhos, todas liberadas pelo regramento estadual do Minas Consciente.Â
Nova avaliação em 15 dias
As atividades que não estiverem previstas no decreto, mas jå liberadas pelo programa Minas Consciente, podem voltar a funcionar. mudança para a onda verde não é definitiva. Após 15 dias, a PJF poderå promover nova avaliação. E dela pode surgir novas flexibilizaçÔes ou recuo das medidas que entram em vigor neste såbado.
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