Caso Sebastião Felipe completa 1 ano sem desfecho; julgamentos por homicídio podem levar mais de 3 anos em JF
Um ano após o espancamento que matou Sebastião Felipe, família ainda espera respostas em meio ao tramite da Justiça, enquanto dados apontam que julgamentos de homicídio na cidade levam anos para acontecer
“Faz um ano do ocorrido, e a gente não tem resposta nenhuma, né?”, diz Malerne Ladeira, irmã de Sebastião Felipe, morto por espancamento aos 37 anos, em 23 de março de 2025, em um crime que há 10 suspeitos indiciados. Um ano depois, a espera da família encontra o ritmo da Justiça: em Juiz de Fora, processos de homicídio qualificado – como o do caso, classificado por motivo torpe – levam, em média, 1.244 dias até o primeiro julgamento, isso significa mais de três anos.
O tempo para a resolução de casos como esse – e para que as famílias possam atravessar o luto sem a revitimização imposta pelos tribunais – está, na cidade, acima da média registrada no estado e no país. Isso é o que mostra os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que expõem que, em Minas Gerais, a média é de 685 dias, no país, 630.
Do outro lado, uma mãe, uma irmã ou um filho esperam. “Não temos resposta nenhuma da Justiça ainda. É muito difícil para gente da família, porque muitas vezes a gente se sente impotente. Não somos mais pessoas comuns, né? Que vivemos comumente, como qualquer um. Se a gente está na rua, está com medo, fica aquela crise de ansiedade, crise do pânico. E tudo isso é difícil, né? É traumático”, diz a irmã de Sebastião Felipe.
Em casos de homicídio simples, a espera até o primeiro julgamento em Juiz de Fora ultrapassa cinco anos: são, em média, 1.902 dias. O aumento também é sentido pelo estado, que passa a levar quase dois anos a mais, bem como o país que tem somado mais 496 dias. Uma família espera, desabafa Marlene: “A gente vai fazendo o que está no nosso alcance, que a gente consegue”.
O medo da desigualdade diante da Justiça

A irmã de Sebastião Felipe relata temer que a falta de recursos da família comprometa a preservação da memória do irmão quando a sentença for, enfim, proferida. “Nós, familiares, não temos recursos financeiros. A princípio, a gente tentou contratar um advogado, depois contratamos outro, por fim, desistimos e pegamos a Defensoria Pública”, conta, ao destacar que os réus contam com estrutura e escritórios particulares.
Em situações de vulnerabilidade econômica ou social, a Defensoria Pública tem sido um dos principais caminhos para reduzir desigualdades no acesso à Justiça em casos de homicídio, ao garantir defesa técnica a quem não pode contratar advogado.
Segundo o órgão, sua atuação busca evitar que a condição financeira determine o alcance ou a qualidade da defesa. “Ao atuar tanto na defesa de acusados em situação de vulnerabilidade quanto no amparo às vítimas vulneráveis, a instituição reduz assimetrias históricas e promove maior equilíbrio no sistema de justiça criminal”, informou em nota.
Versões, imagens e dez réus: o andamento do caso Sebastião Felipe um ano depois

Era março. Na virada de domingo (23) para segunda-feira, a madrugada no Bairro Aeroporto, na Cidade Alta, terminou com um homem morto no asfalto. Vídeos gravados por populares logo espalharam versões desencontradas do crime. Com as investigações, porém, imagens e relatos de testemunhas permitiram reconstituir o que de fato ocorreu no local. A vítima era Sebastião Felipe, 37 anos, espancado a socos e chutes depois de uma confusão que começou dentro da boate Madeira’s Lounge e terminou na Rua Otávio Fernandes Coelho, onde o óbito foi constatado pelo Samu.
No final daquele mesmo mês, as apurações conduzidas pela delegada Camila Miller, da Delegacia Especializada de Investigação de Homicídios, já se desenhavam e mudavam a versão oficial que constava no Boletim de Ocorrência feito pela Polícia Militar. A vítima não havia sido colocada dentro de um carro após ser alcançada pelos suspeitos, conforme especulado à época – houve a tentativa, sem êxito. Tampouco as portas da boate haviam sido fechadas – como também havia sido falado.

O número de suspeitos também mudou. Inicialmente estimado em oito, foi atualizado para dez. Uma dezena de pessoas teria, conforme denunciado, agredido até a morte um único homem. Já no início de abril, Itamar Bisaggio Junior, Lucas Dias Nascimento Toledo, Yago Natã Delibero de Carvalho, Yhan Damas Galvão, Fabiano Marques Lima e Ricardo Venturini Matozinhos Matos foram indiciados, no dia 11 de abril pela Polícia Civil por homicídio qualificado por motivo fútil. Exceto Fabiano, que cumpre prisão domiciliar em decorrência de alegações de problemas de saúde, todos aguardam o julgamento presos na mesma cela, na Centro de Remanejamento do Sistema Prisional, no Linhares, na Zona Leste da cidade.
Já Victor Oliveira Assis Madeira, sócio do estabelecimento Madeira’s – onde os envolvidos estavam antes do trágico desfecho –, e os seguranças do estabelecimento João Pedro Lopes da Silva Souto, João Carlos de Oliveira e Rafael Jefferson de Souza Venâncio, foram indiciados por homicídio na modalidade omissiva. Isto porque todos foram até a Rua Otávio Fernandes Coelho e testemunharam o homem sendo morto – não bateram, mas nada teriam feito para ajudar. Todos os quatro aguardam o julgamento em liberdade. Três dias depois do indiciamento, em 14 de abril, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, na Zona da Mata, ofereceu à Justiça denúncia contra os dez suspeitos.
No dia 15 de setembro, o caso chegou à primeira audiência de instrução, no Fórum Benjamin Colucci, na região central, sob responsabilidade da juiza Joyce Souza de Paula. Agora, em março, mês em que se completa um ano do crime, na segunda-feira (16), ocorreu a sétima audiência de instrução do caso, em que metade dos réus foram ouvidos. Conforme o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), o restante serão ouvidos na próxima audiência, que ocorre no dia 30.

Hoje, o Madeira’s Lounge, onde a briga teve início e cujo proprietário figura entre os réus por homicídio por omissão, não existe mais. Em 13 de julho do mesmo ano, um novo estabelecimento era inaugurado no local. Procurado pela Tribuna, o gerente informou que não há qualquer relação societária, administrativa ou operacional entre o antigo e o atual empreendimento, e que a abertura no espaço ocorreu “apenas como uma oportunidade de negócio”. Cinco meses depois de já ter fechado a empresa e uma nova ser inaugurada no local, em 19 de novembro de 2025, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Madeira’s foi encerrado oficialmente, com a justificativa de “extinção por encerramento de liquidação voluntária”.
Variáveis que interferem no tempo de tramitação processual
Procurado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de sua assessoria, informa que “os processos julgados pelo Tribunal do Júri envolvem diversas variáveis, incluindo a condução do inquérito, o número de réus, a natureza do crime, a situação prisional dos acusados, a existência ou não de testemunhas, bem como a interposição de recursos pelas defesas, entre outros fatores.
“Tais elementos influenciam diretamente o tempo de tramitação processual, não sendo possível estabelecer correlações diretas com os números isoladamente considerados.”
Conforme o TJMG, a estrutura de cada comarca também varia, “de modo que não é adequado comparar unidades jurisdicionais distintas sem considerar as respectivas capacidades de resposta”. O volume de demandas recebidas, o número de magistrados disponíveis e o tipo de processos predominantes em cada região podem implicar maior tempo de tramitação para feitos que não se enquadram nas hipóteses de prioridade legal (como, por exemplo, os casos envolvendo réus soltos).
“Cada ação deve ser analisada à luz de suas particularidades. Processos de maior complexidade, com múltiplos réus, ampla dilação probatória e interposição de recursos, tendem a demandar mais tempo do que aqueles com menor número de testemunhas ou com réus confessos.”
Ainda conforme o TJMG, no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, existe um grupo de trabalho voltado aos julgamentos pelo Tribunal do Júri, composto também por representantes do Ministério Público, da Polícia Civil e da Defensoria Pública. A informação é que a portaria 1.621/PR/2024 regulamenta essas atividades.
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