A 5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou pela suspensão da obrigatoriedade de os motoristas dos veículos ciclomotores, conhecidos como cinquentinhas, em adquirir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo A. A decisão é válida para todo território nacional e foi uma resposta à Ação Civil Pública movida pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc) contra a União. Conforme a Justiça, foi avaliada a inadequação da Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em obrigar os motociclistas a possuírem tal documento. O processo encontra-se em andamento e ainda cabe recurso. Segundo a assessoria da JFPE, esta decisão não invalida a necessidade de emplacamento deste tipo de veículo.
De acordo com a decisão, consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, por possuírem características distintas dos outros veículos – como capacidade de potência limitada à 50 cilindradas – os ciclomotores não estão inseridos em nenhum nível de habilitação. Por isso, deveria ser exigida a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) específica para condutores das cinquentinhas. Conforme a Justiça, atualmente não existe regulamentação para obtenção da ACC, “desconsiderando assim as particularidades dos veículos ciclomotores reconhecidas no CTB. Tal falta impõe aos motoristas um processo de habilitação inadequado e oneroso”.
Em agosto, a Polícia Civil informou que começaria a fiscalizar este tipo de veículo a partir de 20 de novembro deste ano. Além da exigência do licenciamento, os condutores seriam fiscalizados quanto ao respeito a todas as regras do Código de Trânsito. Por meio de sua assessoria, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) informou que ainda não foi comunicado da decisão e, por isso, não iria se pronunciar.