Justiça determina que Cemig adeque fiação desordenada na área central de Juiz de Fora
Decisão é da Vara da Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em resposta a processo movido pela PJF
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou que decisão do Juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu razão à Administração pública em processo movido contra a Companhia Elétrica de Minas Gerais (Cemig) para a adequação da fiação de cabos instalados nos postes de energia da região Central. A medida refere-se ao problema enfrentado pelo município em relação à desordem das fiações e cabos que são instalados em postes de energia elétrica, que são de responsabilidade da companhia energética.
Agora, a Cemig terá 15 dias para retirar os fios rompidos e adequar a fiação às normas técnicas específicas. Caso o prazo não seja cumprido, uma multa diária de R$ 10 mil pode ser aplicada. Além disso, a empresa também vai ter 30 dias para apresentar um cronograma da regularização da fiação em toda a cidade e adequar a fiação do território urbano em até 180 dias. Em um primeiro momento, segundo a decisão, as ruas Batista de Oliveira, São João e a Avenida Presidente Itamar Franco deverão ser atendidas.
Segundo a PJF, a medida foi necessária após o órgão oficializar diversas vezes à companhia sobre a adequação dos fios, o que não teria surtido efeito. A liminar expedida pelo juiz Marcelo Piragibe Magalhães traz detalhes dos problemas relacionados à fiação.
“Fios soltos, caídos e desprendidos tornaram-se uma visão frequente pelas ruas da cidade, na mesma intensidade com que são noticiados os graves acidentes que dele resultam. Além do excesso de fiação instalada (muitos dos quais já em desuso), a falta de afastamento adequado em relação ao solo e os cabos pendurados ao alcance dos pedestres. Além da poluição visual, essa irregularidade representa um sério risco à saúde e à integridade das pessoas”.
Em nota, a Cemig informou que foi notificada e está ciente da decisão, que, em caráter liminar, atendeu parcialmente os pedidos do Município de Juiz de Fora, no que se refere à regularização do cabeamento de postes na cidade.
Além disso, a companhia disse que a “responsabilidade pela manutenção dos cabos de telecomunicações, bem como a respectiva retirada desse tipo de fiação em desuso, inclusive quanto aos custos, é das empresas que atuam em atividades desta natureza, conforme as Normas Técnicas da Companhia e da ABNT. Como detentora da infraestrutura (posteamento), a Cemig notifica as empresas de telecomunicações para regularizar o cabeamento quando identificadas situações irregulares. No entanto, a ausência de notificação da distribuidora não exime as prestadoras de serviços de telecomunicações da responsabilidade em manter a ocupação dos pontos de fixação.”