MEC autoriza aulas on-line no ensino superior até dezembro
Documento prevê, ainda, que as instituições podem suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, mas elas deverão ser ‘integralmente repostas’ quando for seguro voltar às aulas presenciais
Portaria do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (17), estende a autorização de aulas a distância em instituições federais de ensino superior até 31 de dezembro de 2020. O documento, motivado pelas medidas de contenção à pandemia de Covid-19, autoriza, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino.
A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) informou à Tribuna, nesta quinta (18), que mantém sua posição, mesmo com a nova portaria. Conforme a instituição, foram formadas diversas comissões pelo Conselho Superior, que, neste momento, estão discutindo alternativas. Além disso, a UFJF afirma que aguarda as conclusões sobre o diagnóstico das condições de acesso digital, para que possa, posteriormente, por meio de decisões dos colegiados e do Conselho Superior, tomar uma decisão.
Conforme a portaria do MEC, será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem como a realização de avaliações durante o período da autorização. Também flexibiliza os estágios e as práticas em laboratório, que podem ser feitos a distância neste período, exceto nos cursos da área de saúde.
Em março, o MEC já havia publicado a primeira portaria que trata sobre o tema com validade de 30 dias, sendo essa a terceira vez que o prazo é prorrogado. Porém, dessa vez, a autorização para aulas on-line é estendida até o fim de 2020.
O documento prevê ainda que as instituições podem suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo, mas elas deverão ser “integralmente repostas” quando for seguro voltar ao ensino presencial. Com a nova portaria, as instituições de ensino superior podem efetivar seus planos pedagógicos com o ensino híbrido e implantar inovações educacionais e tecnológicas.