Sind-UTE protocola questionamento a protocolos sanitários da rede de educação estadual
Representantes foram até a SRE pedir a dispensa de auxiliares do trabalho presencial, em caso de Covid nas escolas
Representantes da subsede regional do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) estiveram na manhã desta segunda-feira (18) na sede da Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora (SRE/JF). Os sindicalistas entregaram ao comando da SRE uma notificação em que defendem mudanças nos protocolos sanitários de enfrentamento à pandemia adotados nas escolas estaduais. Em especial, no que diz respeito aos auxiliares de serviço da educação básica (ASBs), que, segundo o Sind-UTE, estão sendo mantidos no trabalho presencial, mesmo em situações em que há dispensa de alunos, por conta da identificação de caso positivo de Covid-19 em escolas.
“Entregamos uma notificação elaborada pelo advogado do sindicato, exigindo que a SRE de Juiz de Fora cumpra o protocolo do estado de Minas Gerais, que determina que, em caso de suspeita de Covid-19 na escola, todos sejam dispensados – professores, alunos, servidores da secretaria e também os auxiliares de serviços gerais -, para que possam fazer isolamento em suas casas e se prevenir. Essa é a nossa exigência. Não aceitamos que, no caso de suspeita na escola, seja exigido que os ASBs vão trabalhar. Vidas de ASBs importam!”, afirmou a coordenadora regional do Sind-UTE, Victória Mello.
Na semana passada, a Tribuna já havia publicado o questionamento acerca da manutenção do trabalho presencial dos auxiliares de serviços da educação básica, mesmo em situações em que houve contato com casos suspeitos da Covid-19 ou em caso de suspeita de contágio dos próprios auxiliares. Segundo o Sind-UTE, a recomendação é para que só sejam afastados de suas atividades mediante a apresentação de atestado médico. Na ocasião, a Secretaria de Estado de Educação (SEE) confirmou a exigência de licença médica para a dispensa dos ASBs dos trabalhos presenciais.
A Tribuna entrou em contato com a SEE, e, por consequência, com a SRE/JF, mas não obteve um posicionamento acerca da demanda do Sind-UTE até a edição deste texto. Na semana passada, no entanto, em questionamento semelhante, a SEE afirmou que as funções dos ASBs “não podem ser desempenhadas em regime de teletrabalho. Ressaltamos que o afastamento por licença médica ocorre em casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, por meio de atestado, assim como é feito com os demais servidores de escolas, sendo analisada pela direção da unidade cada situação”.
Na época, o Governo do Estado disse ainda que, entre os protocolos sanitários adotados nas escolas estaduais, está o monitoramento de casos suspeitos de Covid-19. Assim, a orientação é de que “servidores ou estudantes que apresentarem sintomas da doença devem comunicar a situação à direção da escola e ser imediatamente afastados das atividades presenciais”. “O protocolo também prevê a suspensão das atividades presenciais quando há mais de um caso com diagnóstico confirmado de Covid-19 em uma mesma turma, turno ou escola, por 14 dias, migrando o atendimento aos alunos para o regime remoto”, reforçou a SEE.
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