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Empresário é absolvido da acusação de participar de assalto milionário em JF

Turma do TJMG considerou que não há provas contra Luiz César Salgado Lessa; empresário diz que sempre confiou no judiciário e espera agora que os verdadeiros culpados prestem contas à Justiça


Por Tribuna

18/08/2021 às 19h02- Atualizada 18/08/2021 às 19h04

Luiz Cesar Salgado Lessa by antonio olavo cerezo capa
O empresário Luiz César Salgado Lessa sempre negou sua participação no assalto, ocorrido em 2011 (Foto: Antonio Olavo Cerezo/Arquivo TM)

O empresário Luiz César Salgado Lessa que respondia processo na Justiça por ser considerado o mandante de um assalto milionário à residência de um médico já falecido, no Bairro Bom Pastor, Zona Sul de Juiz de Fora, ocorrido em 2011, foi absolvido pela 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando a decisão que já havia sido tomada em primeira instância. A Justiça entendeu que não houve provas acerca da participação do empresário no crime, ocorrido em 24 janeiro daquele ano. Lessa e outros dois acusados foram presos pela Polícia Civil, em março de 2011.

O empresário sempre negou sua participação no assalto. Seu advogado Ricardo Fortuna, em entrevista à Tribuna naquela ocasião, havia afirmado: “O acusado não conhece e nunca viu a pessoa que o apontou como quem teria indicado a vítima. A acusação está pautada em uma único depoimento de uma pessoa apontada pela polícia como praticante de vários roubos na cidade. O depoimento é sem nexo, e a defesa entende que a prisão preventiva foi precipitada.” Conforme a sentença, após regular processamento, Luiz César Salgado Lessa foi absolvido, não havendo “qualquer elemento probatório” contra o acusado.

A sentença proferida pelo TJMG ressalta que “em que pese as argumentações trazidas pelo órgão acusador, as provas produzidas não trazem juízo de certeza acerca da participação do apelado Luiz César Salgado Lessa nos crimes descritos na peça acusatória. O apelado, em juízo, afirma que não são verdadeiros os fatos narrados na denúncia. Diz que possuía uma boa relação com a vítima e que, ao ser colocado em uma sala na companhia de outras quatro ou cinco pessoas para fins de reconhecimento, não foi reconhecido (…) Desse modo, evidencia-se que inexiste qualquer elemento probatório produzido sob o crivo do contraditório que demonstre que Luiz César Salgado Lessa aderiu à conduta criminosa dos autores dos delitos.”

Nesta terça-feira (17), Ricardo Fortuna informou que, ao ser submetido a reconhecimento pessoal, o autor do assalto não reconheceu o empresário como sendo o mandante do crime e que os demais executores do crime tiveram a sua condenação confirmada pelo TJMG. Ainda segundo Fortuna, Lessa já havia sido absolvido em primeira instância e, após recurso do Ministério Público, o TJMG, por sua 5ª Câmara, confirmou, por três votos a zero a sentença de absolvição. Assim, o voto do desembargador relator Marcos Flávio Lucas Padula foi acompanhado pelos demais desembargadores da Turma Julgadora, que também votaram pela absolvição.

A defesa do empresário acredita que o judiciário, num primeiro momento, “foi induzido a erro pelas investigações levadas a cabo pela Polícia Civil”, que teria entregado a investigação a um parente da vítima. Segundo o advogado, “na época, este parente chegou a apresentar uma fotografia de uma estelionatária, tirada da internet, e entregar à delegacia, dizendo que havia reconhecido a mulher como participante do assalto na residência”. Ainda conforme Ricardo Fortuna, “uma funcionária da casa, seguindo orientação do parente da vítima, também reconheceu a mulher como aquela que participou do crime, vindo a polícia a requerer a prisão preventiva da mesma, que também supostamente havia sido reconhecida pelo parente da vítima”. O advogado explica que o Ministério Público abriu uma investigação no âmbito da Instituição “e conseguiu identificar a mulher da foto que havia sido reconhecida pelo parente da vítima e sua funcionária, vindo a descobrir que ela estava presa na data dos fatos num presídio de segurança máxima e que nunca havia deixado o estabelecimento prisional.”

Para a Tribuna, por meio de sua defesa, Lessa disse que sempre confiou no judiciário e que espera agora que os verdadeiros culpados prestem contas à Justiça, já que o autor do crime apontou quem teria encomendado a empreitada criminosa. A defesa do empresário afirmou que a decisão do Tribunal somente veio a reforçar tudo aquilo que foi dito na defesa de Lessa. Ainda segundo Ricardo Fortuna, a decisão é definitiva e não cabe mais recurso, tendo transitado em julgado.