Consultório
Queda da energia
Como proceder em casos de danos em aparelhos eletroeletrônicos provocados após queda de energia?
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Para pedir ressarcimento, o consumidor deve acionar a Cemig por meio da agência virtual (www.cemig.com.br), presencialmente, em uma das agências de atendimento, ou ainda pelo Fale com a Cemig, no telefone 116, em um prazo de até 90 dias após o dano. Nesse contato, o consumidor deve informar qual equipamento foi danificado, marca e modelo do produto, tempo de uso, data e hora da ocorrência. Somente o titular da conta de energia pode registrar o pedido, e ele precisa ter em mãos o número do cliente e da instalação, a carteira de identidade e o CPF. Segundo estabelece a Aneel, a Cemig tem até 15 dias para analisar se o dano do aparelho foi provocado em decorrência de um problema na rede da Companhia e enviar carta-resposta ao cliente.
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