PJF explica trâmites para pagar 13º salário do piso da enfermagem
Prefeitura justifica atraso alegando problemas na discriminação dos valores do 13º salário por prestador de serviço
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) justificou nessa terça-feira (16) o atraso no pagamento do 13º salário do piso da enfermagem. De acordo com o Executivo municipal, os recursos foram creditados pelo Ministério da Saúde no dia 3 de dezembro, mas, diferentemente do que ocorre nos demais meses, esse repasse não veio acompanhado da discriminação dos valores do 13º por prestador, impossibilitando a imediata conferência e liberação das quantias aos trabalhadores da categoria.
“Assim que todos os documentos forem recebidos e conferidos, a Prefeitura de Juiz de Fora dará andamento aos trâmites administrativos para a emissão das ordens bancárias e a realização do pagamento do 13º do piso da enfermagem”, afirmou a PJF, sem informar a data.
O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (SEEMG) esclarece que o 13º salário está previsto na Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pelo Decreto nº 57.155/1965, devendo ser pago em duas parcelas, nas datas legais: a primeira até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
O Município enfatiza aguardar o envio das planilhas detalhadas por parte dos prestadores de serviço, considerando o documento indispensável para a verificação dos valores e a correta efetivação do pagamento. “As planilhas foram solicitadas no dia 12 de dezembro, com prazo para envio até sexta-feira, dia 19.”
Conforme a Administração, esse procedimento segue a Portaria Conjunta nº 698 – SS / SRH / SF, a qual determina que a Secretaria de Saúde solicite os documentos fiscais referentes à assistência financeira complementar da União em até dois dias úteis após o crédito dos recursos no Fundo Municipal de Saúde. “A norma também prevê que as ordens bancárias sejam emitidas em até seis dias úteis após a entrega dos documentos fiscais por cada beneficiário. Eventuais incorreções ou atrasos no envio dessas informações impactam diretamente nos prazos de pagamento.”









