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Policiais civis lotados em JF são indiciados pela Corregedoria

morte monte sinai
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A Corregedoria da Polícia Civil de Minas Gerais indiciou por latrocínio (roubo seguido de morte), organização criminosa e lavagem de dinheiro os três policiais civis mineiros presos e mais quatro pessoas envolvidas no caso do tiroteio entre agentes da corporação no estacionamento do Centro Médico Monte Sinai, no dia 19 de outubro. O escrivão Rafael Ramos dos Santos, 30, e os investigadores Leonardo Soares Siqueira, 43, e Marcelo Matolla de Resende, 45, lotados na 1ª Delegacia Regional de Juiz de Fora, foram detidos no dia 12 de novembro e encaminhados para a Casa de Custódia da Polícia Civil, em Belo Horizonte, onde permanecem acautelados. Nenhum dos nove policiais paulistas identificados no episódio foi responsabilizado pelas mortes do policial juiz-forano Rodrigo Francisco, 39, o Chicão, assassinado com cerca de 20 tiros, e do empresário paulista Jerônimo da Silva Leal Júnior, 42, baleado várias vezes no abdômen, falecendo seis dias depois no hospital.

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A assessoria da Polícia Civil não confirmou quem seriam os outros quatro indiciados pelos três crimes, mas na última terça-feira (11) o juiz Paulo Tristão converteu em preventivas as prisões dos policiais mineiros e também decretou as prisões preventivas do advogado Jorge William Ponciano Rosa, identificado no local dos fatos em companhia dos civis de Minas; de Nivaldo Fialho Cunha, que seria o condutor do carro onde estavam as malas apreendidas com R$ 14 milhões – a maioria em notas falsas; e de Sérgio Paulo Marques Guerra, apontado como comparsa de Antônio Vilela, 66, suposto estelionatário ferido com um tiro no pé e preso em flagrante. Este último chegou a ficar detido no Ceresp de Juiz de Fora, mas foi transferido no dia 13 de novembro para o Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, na região Metropolitana de Belo Horizonte, onde permanece preso. Os mandados relacionados à captura dos outros três citados ainda não teriam sido cumpridos. A Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) confirmou nesta segunda (17) que nenhum deles deu entrada no sistema prisional administrado pela pasta.

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Policiais de São Paulo são liberados da prisão

Após várias prorrogações de prazo, sendo o último pedido de dilação negado pela Justiça, o inquérito foi concluído pela Corregedoria na última sexta-feira (14). No mesmo dia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu alvará de soltura aos quatro policiais paulistas detidos desde a data do tiroteio. Segundo a Seap, os delegados de São Paulo Bruno Martins Magalhães Alves, 30, e Rodrigo Castro Salgado da Costa, 31, assim como os investigadores Caio Augusto Freitas Ferreira de Lira, 36, e Jorge Alexandre Barbosa de Miranda, 50, deixaram por volta das 19h30 de domingo (16) o Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem, também na região Metropolitana de Belo Horizonte.

Além dos quatro policiais paulistas presos em flagrante, as investigações apontaram a participação dos seguintes colegas: o carcereiro Leandro Korey Kaetsu, 38; os agentes Cristhian Fernandes Ferreira, 44, e Cezar Raileanu, 47; os investigadores Marcelo Palotti de Almeida, 41, e Eduardo Alberto Modolo Filho, 31. Eles foram liberados do flagrante, porque não estariam realizando a escolta no momento da negociação, mas também foram indiciados por lavagem de dinheiro. Mais três pessoas vão responder pelo mesmo crime.

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Embora a Polícia Civil de Minas não tenha divulgado esses nomes, também foram investigados no inquérito as identidades do empresário paulista Flávio de Souza Guimarães, que admitiu ter contratado os serviços de escolta da empresa de segurança de Jerônimo durante a viagem a Juiz de Fora, mas negou ter trazido cerca de R$ 1 milhão de dólares para vender, alegando estar “negociando empréstimos para sua empresa”; o empresário Roberto Uyvare Júnior e o advogado Mário Garcia Júnior. Os três teriam viajado no mesmo avião e deixado a cidade logo após o tiroteio. Em nota enviada à Tribuna, o advogado André Martins, que faz a defesa dos executivos paulistas, reafirma que eles estiveram na cidade para negociar um contrato de empréstimo “realizado de maneira formal e dentro da lei”. Ele reitera que não houve negociação com dólares e de que seus clientes foram vítimas de um golpe.

Em nota, a Polícia Civil de Minas disse que o inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público. “Sete dos investigados foram indiciados pelos crimes de latrocínio consumado, organização criminosa e lavagem de dinheiro e 12 indiciados pela prática de lavagem de dinheiro.” A assessoria ainda esclareceu que, “com a finalização das investigações na esfera criminal, a Corregedoria-Geral de Polícia Civil dará prosseguimento às apurações no âmbito disciplinar no que diz respeito aos policiais civis mineiros envolvidos nos fatos”.

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Latrocínio x homicídio

O MP recebeu vistas do processo até esta terça-feira (18), e a expectativa é de que a denúncia seja feita antes do recesso forense. Caso a Promotoria acate o indiciamento da Polícia Civil por latrocínio, e não por homicídio, o processo sairá das mãos do juiz presidente do Tribunal do Júri, Paulo Tristão, porque deixará de se tratar de crime contra vida. O roubo seguido de morte é considerado delito contra o patrimônio e, neste caso, deverá ser distribuído para uma das quatro varas criminais. A assessoria da Polícia Civil de Minas não explicou o motivo na mudança de entendimento na tipificação do crime que resultou nas mortes do policial juiz-forano Rodrigo Francisco e do empresário paulista Jerônimo Júnior.

A suspeita inicial era de que o tiroteio começou porque os paulistas teriam descoberto se tratar de um golpe, devido à identificação das notas falsas. Em sua última decisão, assinada no dia 11, quando decretou as prisões preventivas dos três policiais de Juiz de Fora e de mais quatro envolvidos, Tristão destacou que “os fatos são de extrema gravidade, havendo prova da materialidade e indícios de autoria dos delitos de homicídios consumados e de organização criminosa”. “As provas indicam que tanto os policiais civis de São Paulo, quanto os policiais civis de Minas e os demais investigados tinham ciência da negociação de compra de dólares e do risco da operação”, afirmou o magistrado.

As condutas dos policiais paulistas também estão sendo apuradas pela Corregedoria de São Paulo. A concessão do habeas corpus em caráter liminar a quatro deles foi justificada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca pelo excesso de prazo para oferecimento de denúncia, o que estaria causando constrangimento aos presos, que ficaram quase dois meses detidos.

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