Ex-funcionário de churrascaria é condenado por homicídio culposo de advogado

Julgamento resultou na desclassificação do crime de homicídio qualificado; cabe recurso


Por Sandra Zanella

17/10/2025 às 18h06

O ex-funcionário de churrascaria Edmilson Pereira Costa, de 37 anos, foi condenado por homicídio culposo – quando não há intenção de matar – pela morte do advogado Geraldo Magela Baessa Rispoli, que morreu aos 72 anos após ser golpeado, cair e bater a cabeça ao separar uma briga no Bairro Manoel Honório, Zona Leste. O julgamento do caso, ocorrido no dia 17 de junho do ano passado, na Rua Eugênio Fontainha, terminou nesta sexta-feira (17) no Tribunal do Júri de Juiz de Fora.

A sentença foi contrária à denúncia do Ministério Público e à pronúncia da Justiça. “O julgamento resultou na desclassificação do crime de homicídio qualificado para homicídio culposo, e o acusado foi absolvido do crime de resistência”, informou a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Como a pena para homicídio culposo é de um a três anos de prisão, o réu pode deixar a prisão, pois estava detido há mais de um ano no Ceresp, após ser pego em flagrante. Cabe recurso da decisão na segunda instância.

A sessão no Fórum Benjamin Colucci, presidida pela juíza Joyce Paula de Souza, começou às 9h de quinta-feira, com o sorteio dos jurados, e terminou nesta sexta às 12h10. “Agora, aguarda-se o trânsito em julgado para, posteriormente, encaminhar o processo ao Ministério Público para análise da possibilidade de formulação dos benefícios previstos na Lei 9.099/95”, destacou o TJMG, citando a norma relacionada aos juizados especiais, devido à desclassificação do crime de homicídio qualificado para homicídio culposo.

Relembre o caso de homicídio

Segundo o MP, “o acusado, agindo com dolo eventual, agrediu fisicamente a vítima que, em decorrência da agressão, caiu e chocou fortemente sua cabeça no solo, ocasionando traumatismo cranioencefálico, que foi a causa eficiente de sua morte.”

Ainda conforme o MP, o acusado é ex-funcionário da churrascaria situada naquela região e moveu uma ação trabalhista contra a empresa. Durante o processo, um antigo colega de trabalho testemunhou a favor do estabelecimento, o que impulsionou o réu a confrontá-lo naquele dia. Ao vê-lo agarrar o ex-colega pela camisa, o advogado tentou intervir para apaziguar a briga.

O réu teria ficado irritado com a atitude do idoso e, mesmo possuindo “porte físico notoriamente superior” e “assumindo o risco de produzir o resultado morte”, agrediu-o com dois socos no rosto, ocasionando sua queda e, posteriormente, sua morte por traumatismo crânioencefálico. O homem tentou fugir após o crime, mas foi localizado pelos policiais militares na churrascaria. Ele ainda teria resistido à prisão e agredido os agentes, mesmo após ser algemado. O suspeito teve o flagrante confirmado, com a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia, permanecendo preso no Ceresp até o julgamento.

O MP afirma que o crime foi cometido por motivo fútil, uma vez que o acusado provocou a morte do idoso apenas por ter ficado insatisfeito pelo fato dele ter se aproximado a fim de apaziguar a desavença. Também indica que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, devido à compleição física e à idade desproporcionais entre os dois.

 

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