Empresa consegue autorização e instala antena no Quintas das Avenidas
Juiz considerou inválido o cancelamento de alvará por parte da PJF e obras seguiram ao longo desta sexta-feira
Uma decisão judicial permitiu que a empresa Brazil Tower Cessão de Infraestrutura S/A seguisse com a instalação de uma antena em um condomínio no Bairro Quintas das Avenidas. O alvará de permissão para obra havia sido suspenso pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) na última terça-feira (12), mas, através de uma deliberação do juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, a obra pôde ser retomada.
Conforme moradores do Quintas das Avenidas Max, condomínio residencial que fica no bairro, já nesta sexta (15) os funcionários da empresa faziam a instalação da antena. Na tarde de quinta (14), os condôminos barraram a entrada de um caminhão na propriedade, alegando que a obra estava embargada pela Prefeitura.
No entanto, a decisão que permite a instalação da antena afirma que a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) cometeu “crime de responsabilidade” por desrespeitar uma decisão judicial prévia que determinava que o Município não impedisse a continuidade da obra. O texto ainda diz que a decisão de cancelar o alvará não se mostra fundamentada e que o motivo alegado pelo Executivo teria sido o descontentamento dos moradores. “Se agradar os moradores era tão importante, deveria tê-los consultado antes da concessão do alvará, e não esperar que a autora (Brazil Tower) tivesse vultosos gastos para, em razão do descontentamento, e utilizando apenas isso como argumento, suspender e depois cancelar o alvará”, afirma a decisão judicial.
A Tribuna entrou em contato com a Prefeitura de Juiz de Fora para saber o posicionamento do Município sobre as alegações da Brazil Tower e aguarda retorno.
Ato administrativo com vício
Melina Reis é advogada e moradora do condomínio Quintas das Avenidas Max. De acordo com ela, o alvará concedido pela Prefeitura à Brazil Tower já “nasceu com um vício”, que seria o fato de a instalação da antena estar sendo pleiteada em um condomínio e, por isso, necessitar da concordância de todos os condôminos. “A Prefeitura errou ao conceder o alvará para a empresa, mas ao anular o ato administrativo eles reconheceram a existência de um vício desde o início. Aquele ato administrativo nasceu morto. E, de acordo com a lei, uma vez reconhecido um vício em um ato administrativo é dever da Administração Pública fazer a anulação do ato.”
O presidente da Associação de Moradores do Quintas das Avenidas, Rosinei da Silva, afirmou que espera um posicionamento favorável aos moradores por parte da Prefeitura de Juiz de Fora, através da Procuradoria Geral do Município (PGM). “Pois o cancelamento do alvará ocorreu após serem apresentados documentos que comprovaram a existência de um condomínio. Sendo assim, concluiu-se que nessa situação necessitaria da autorização dos condôminos. Estamos confiantes que ainda poderemos reverter essa situação.”
Condomínio indiviso
As intervenções no Quintas das Avenidas começaram no dia 2 de agosto, e o caso chegou à Justiça. O procurador-geral do Município, Marcus Motta, deu parecer em prol dos moradores, com base em documentações apresentadas, as quais indicaram se tratar de um “condomínio indiviso”, cujas frações não teriam sido devidamente delimitadas e levadas a registro. O procurador então recomendou que a PJF anulasse a autorização para instalação da antena até que a empresa tivesse a autorização dos demais condôminos.
Por outro lado, os moradores apontaram avarias na estrutura do pavimento dentro do condomínio, causadas, de acordo com eles, pelo trânsito de caminhões de carga que levavam o material até o terreno onde seria instalada a antena. Segundo o subsíndico, Adalton Borges de Paula, a via não foi feita para carga, visto que é um condomínio residencial. “A Prefeitura não faz manutenção ali. Quebraram as pedras todas. Vamos ter que gastar R$ 150 mil com a manutenção. Eles lucram nas nossas costas e a gente que paga o prejuízo”, alega.