Consumidora será indenizada por ingerir bombom contaminado
Uma consumidora de Muriaé receberá R$10 mil de indenização após consumir um bombom contaminado por larvas. A quantia será paga por uma fábrica de chocolates e por uma rede de loja de departamentos. De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a mulher relatou no processo que, em janeiro de 2014, comprou o chocolate em uma loja da rede, depois de comer metade do bombom, ela percebeu que havia larvas de insetos no recheio. Em seguida, a mulher sentiu-se mal e vomitou na rua, perto de diversas pessoas.
A consumidora então foi até o setor de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Muriaé, onde, segundo o TJMG, o fiscal constatou a veracidade dos fatos narrados. Na ação judicial, ela requereu indenização por danos morais. Em primeira instância, o juiz Marcelo Picanço de Andrade Von Held, da 2ª Vara Cível de Muriaé, disse que não foi demonstrada qualquer excludente da responsabilidade das empresas, condenando-as solidariamente a pagar R$ 10 mil por danos morais.
Ambas recorreram da decisão. A rede de lojas alegou que não ficaram configurados os requisitos para a indenização e que o valor arbitrado era excessivo. Por sua vez, a fábrica de chocolates afirmou que não havia provas da ingestão do bombom e que a contaminação decorreu da má armazenagem do produto fora da fábrica, sendo a responsabilidade da loja que vendeu o chocolate. Disse ainda que o dano moral não ficou comprovado.
O desembargador Otávio de Abreu Portes, relator do recurso, afirmou que, tendo a consumidora ingerido o produto, ficou clara a ocorrência da responsabilidade civil das empresas. Ele entendeu que o valor fixado é razoável, suficiente e justo para compensar o dano moral sofrido pela autora da ação, mantendo, assim, a decisão de primeira instância. A decisão foi da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).