Homem é indiciado por feminicídio após matar companheira estrangulada em Juiz de Fora
Investigação da Polícia Civil foi concluída duas semanas após o crime; suspeito segue preso desde o flagrante
Um homem, de 26 anos, foi indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) por feminicídio após estrangular a companheira, de 30 anos, na madrugada do dia 2 de julho, no Bairro Bonfim, na região Leste de Juiz de Fora. O suspeito permanece preso desde a prisão em flagrante.
De acordo com informações divulgadas pela Polícia Militar, responsável pelo registro da ocorrência na época do crime, a mulher teria sido morta logo após uma discussão com o companheiro. Em seguida, o homem teria telefonado para familiares informando sobre a morte da vítima, com quem mantinha um relacionamento havia cerca de nove meses. Durante a ligação, o indiciado também teria relatado a intenção de atentar contra a própria vida.
Após receberem o telefonema, familiares do homem acionaram a Polícia Militar. Ao chegarem ao endereço, os policiais não foram atendidos e precisaram entrar no imóvel, onde encontraram a mulher já sem vida. O óbito foi constatado por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O suspeito foi localizado e preso pouco tempo depois, em outra residência.
A investigação do caso pela Polícia Civil foi conduzida pela delegada Camila Miller, titular da Delegacia Especializada em Homicídios de Juiz de Fora, e resultou no indiciamento do homem por feminicídio após a conclusão do inquérito policial.
Em caso de violência, denuncie
Em caso de violência contra a mulher, denúncias podem ser feitas pelo 190, em situações de emergência, ou pelo 180, na Central de Atendimento à Mulher. Também é possível acionar o Disque-Denúncia Unificado (181) ou registrar a ocorrência pelo aplicativo MG Mulher. As vítimas ainda podem procurar Delegacias da Polícia Civil ou unidades da Polícia Militar de Minas Gerais. Em casos como ameaça, lesão corporal, vias de fato e descumprimento de medida protetiva, o registro também pode ser feito pela Delegacia Virtual.









