Justiça condena Atlético-MG por exploração de menores
A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou o Atlético Mineiro por exploração de trabalho de menores e determinou que o clube não use adolescentes e crianças com menos de 14 anos em suas categorias de base e afaste os que já treinam. A decisão acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que entrou com ação alegando que a peneira e treinamento, marcados pela seletividade e pela hipercompetitividade, configura relação de trabalho pois se enquadra na modalidade de desporto de rendimento, ainda que não profissional.
Para o MPT, esse tipo de relação fere a Lei Pelé, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal, já que a legislação proíbe o trabalho para menores de 14 anos. Segundo o Ministério Público do Trabalho, outros clubes de Minas Gerais e de outros Estados também são investigados pela mesma prática, que já levou a Justiça trabalhista a condenar a Portuguesa Santista, em São Paulo.
No caso do Atlético, o juiz Mauro Elvas Carvalho, substituto da 11.ª Vara do Trabalho em Belo Horizonte, se baseou em depoimentos de adolescentes como o de R.L.B.C.L., que hoje treina na escolinha do São Caetano, em Osasco (SP). Ele contou que, em 2008, participou de uma peneira no Atlético, à qual estava presente o olheiro do time, e que aproximadamente 120 adolescentes se submeteram a essa avaliação e que apenas sete foram aprovados.
Outro depoimento que pesou na decisão foi o de Lourdes Mendes Barbosa, dona de uma pensão onde estavam hospedados 12 jovens com idades entre 11 e 16 anos de cidades do Nordeste, Rio de Janeiro e do interior de Minas Gerais que treinavam no Atlético levados por empresários. Ela contou que os meninos iam para a escola, voltavam e, depois do almoço, seguiam a pé para a Vila Olímpica, onde pegavam um transporte oferecido pelo time para treinar no CT de Vespasiano, na região metropolitana de Belo Horizonte. Os atletas retornam à pensão por volta das 18h30, 19 horas, sendo que o ônibus do clube os deixa na Vila Olímpica e eles se deslocam a pé até a pensão, afirmou Lourdes, que acrescentou ainda que os atletas chegam com muita fome queixando que não receberam lanche no clube.
O Atlético recorreu da sentença, mas a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Minas Gerais, negou os recursos por entender que os depoimentos evidenciam o exaustivo ritmo de treinamento a que se sujeitam os jovens e que o acesso às categorias de base é um árduo e concorrido processo, estando o clube longe de ser uma simples escolinha de futebol, ‘aberta para qualquer criança que queira participar’, como alegou a defesa do Atlético. A magistrada lembrou ainda que a hipercompetitividade, por sua vez, deflui do fato de que existem diversas competições oficiais de futebol voltadas exclusivamente aos menores de 14 anos.
Por meio de sua assessoria, o Atlético negou qualquer irregularidade. O clube informou que o caso está a cargo de seu departamento jurídico e que, atualmente, tem cerca de 80 jovens hospedados no CT, todos com mais de 16 anos e com o devido contrato de trabalho. A assessoria informou ainda que os adolescentes recebem atendimento médico, nutricionista, pedagogo, psicólogo e de assistência social e afirmou que o time não tem participado de competições mirins. A juíza Luciana de Carvalho Rodrigues, da 11.ª Vara do Trabalho da capital, determinou ao MPT que inclua o time no roteiro de fiscalização da instituição para verificar o cumprimento da decisão.







