Delegada pede que denĂșncia sobre maus-tratos a cavalo seja formalizada
Animal flagrado no Bairro Cascatinha mal conseguia sustentar o peso do prĂłprio corpo
A delegada do NĂșcleo de Atendimento a OcorrĂȘncias de Maus-Tratos aos Animais da PolĂcia Civil, Larissa Mascotte, informou na manhĂŁ desta quinta-feira (14) nĂŁo ter sido formalizada no ĂłrgĂŁo nenhuma denĂșncia referente Ă situação preocupante de um cavalo flagrado por um leitor da Tribuna no Bairro Cascatinha, Zona Sul da cidade. O cavalo pertence a um carroceiro, que tem o seu veĂculo de tração animal (VTA) registrado na Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). Segundo relato do leitor que enviou as imagens para a Tribuna, o animal estava amarrado em um poste na Rua AntĂŽnio Altaf, em frente ao nĂșmero 46, e a sua aparĂȘncia era de extremo cansaço fĂsico. AlĂ©m de magro, o cavalo mal conseguia sustentar o peso do prĂłprio corpo e do volume de objetos que estavam na carroça.
Uma das fotos encaminhadas mostra o animal com uma das patas envergadas. O leitor disse que ele sĂł nĂŁo caiu por estar amarrado. A corda que ligava o animal ao poste tambĂ©m conferia limitação ao cavalo. Por estar bastante esticada, nĂŁo permitia outra posição. A delegada pede ao denunciante que formalize a queixa no nĂșcleo e informe o nĂșmero da carroça para que o caso seja investigado. Larissa ressalta, ainda, que, em situaçÔes de flagrante como esta, a população deve entrar em contato com o NĂșcleo de Atendimento a OcorrĂȘncias de Maus-Tratos aos Animais da PolĂcia Civil pelo telefone 3229-5809.
O Demlurb pode recolher animais em situação de abandono e maus-tratos, mas a atitude só poderå ser tomada mediante acionamento pela delegacia. O serviço de recolhimento é feito 24 horas.
Desde dezembro de 2014, vigora na cidade a Lei 13.071, que institui a PolĂtica Municipal de Utilização SustentĂĄvel dos VeĂculos de Tração Animal (VTA) em Juiz de Fora. Em seu artigo 6Âș, inciso III, a lei determina que o animal apresente perfeitas condiçÔes de saĂșde e higiene e que esteja devidamente ferrado e alimentado para exercer a atividade. A legislação, no entanto, nĂŁo define ĂłrgĂŁo fiscalizador.
No final de agosto, a Cùmara aprovou matéria aumentando de R$ 300 para R$ 1 mil as multas administrativas previstas nessa lei e aplicadas a pessoas flagradas cometendo maus-tratos a animais. Para entrar em vigor, o novo valor deve ser sancionado pelo Executivo. O montante arrecadado com as puniçÔes é destinado ao Fundo Municipal de Proteção dos Animais (Funpan).