ALMG promulga PEC que permite transferência direta de R$ 1,5 bi aos municípios
Juiz de Fora vai receber R$ 30 milhões; Margarida esteve em BH e participou da sessão comandada pelo deputado Agostinho Patrus

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou, na tarde desta terça-feira (13), a Emenda Constitucional 68/2021, que garante o repasse direto aos municípios, por parte do Governo de Minas, de recursos estimados em R$ 1,5 bilhão. Na prática, o texto facilita a realização das transferências, que, no caso, não dependerão da assinatura de convênios. Os valores que vão reforçar os cofres das prefeituras mineiras são oriundos do acordo firmado pelo Estado com a Mineradora Vale, em reparação aos danos causados pela tragédia de Brumadinho. Do montante, Juiz de Fora terá direito a R$ 30 milhões.
A promulgação do texto foi acompanhada por vários prefeitos, que estiveram na sede da ALMG, em Belo Horizonte, para prestigiar o evento capitaneado pelo presidente da Casa, o deputado estadual Agostinho Patrus (PV). Entre os chefes de executivo municipais presentes estavam a prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), e de Contagem , Marília Campos (PT). Outros 470 prefeitos acompanharam a sessão de forma remota.
“Hoje, venceu na Assembleia Legislativa o tratamento igual. Perdeu quem apostou na desigualdade, na burocracia e que os prefeitos poderiam fazer mau uso desse recurso. O repasse se dará de forma igual e equânime para todos os municípios e todos os mineiros”, afirmou Agostinho Patrus, conforme publicado pelo jornal “O Tempo”. A fala fez alusão ao Governo de Minas, que, durante as discussões, chegou a defender a transferência por convênios. “O exemplo da boa política está dado e sacramentado. Uma vitória do consenso, da união e do senso de urgência. Nós não vamos deixar ninguém para trás. Com esse projeto ninguém ficou para trás. Afinal, a Justiça só é justa quando beneficia a todos”, reforçou Patrus.
O tom foi mantido na fala de Margarida. “É fato que o gerencialismo absolutamente insensível foi derrotado, e derrotado pelo propósito de representação popular. Essa Emenda Constitucional é também uma reabilitação da política, pois pratica uma partição dos recursos com os municípios, onde é mais pujante a cidadania e onde os problemas sociais se apresentam de forma mais cristalina. Somos nós, prefeitas e prefeitos, que encaramos de modo mais desafiador as dificuldades. Nada mais correto do que tais recursos serem direcionados, portanto, aos municípios”, afirmou a prefeita de Juiz de Fora.
Por sua vez, o presidente da Associação Mineira dos Municípios (AMM), Julvan Lacerda, também reforçou que a emenda constitucional traz autonomia às prefeituras. “Os gestores locais não podem ser meros executores de programas estaduais e federais, feitos, muitas vezes, por quem não conhece a realidade lá do município e enquadra o município rico no padrão do município pobre. Manda retroescavadeira para quem está precisando de ambulância; manda cadeira para quem está precisando de mesa. Essa PEC dá ao gestor local, eleito pela população local, o direito de aplicar o recurso onde há real necessidade”, afirmou, uma vez mais conforme “O Tempo”.
Emenda
A Emenda Constitucional 68/2021 teve 32 signatários, sendo o primeiro o deputado Hely Tarqüínio (PV). Sob a ótica dos autores, a nova regra busca agilizar o repasse de recursos aos municípios, por meio de transferência especial, dispensando a celebração de convênios ou parcerias e dando mais autonomia às prefeituras. Conforme a ALMG, “a distribuição dos recursos será feita aos 853 municípios mineiros, de forma equânime e proporcional”.
Assim a divisão do montante foi definido conforme a população de cada município. Assim, Belo Horizonte receberá R$ 50 milhões; Uberlândia, Contagem e Juiz de Fora, R$ 30 milhões; Betim, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Uberaba, Governador Valadares, Ipatinga, Sete Lagoas, Divinópolis e Santa Luzia, R$ 15 milhões. A partir daí, municípios com até 200 mil habitantes receberão R$ 7 milhões; com até 100 mil, R$ 5 milhões; até 50 mil, R$ 2,5 milhões; até 25 mil, R$ 1,5 milhão; até 15 mil, R$ 1 milhão; e até 5 mil, R$ 750 mil.
O Poder Legislativo pontua que a desburocratização do repasse não se aplica à fiscalização. “Os objetos passíveis de serem executados pelos municípios com os recursos transferidos, bem como os procedimentos e condições a serem observados, serão definidos em lei. O texto aprovado frisa, ainda, que a efetiva e adequada aplicação dos recursos é de exclusiva responsabilidade do município beneficiário e estará sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE)”, diz a Assembleia.









