Agência do Bradesco em Juiz de Fora é punida por filas excessivas, idosos expostos e falhas no atendimento

Medida foi tomada após cinco autos de infração registrados entre outubro de 2025 e março de 2026


Por Miguel Baesso*

13/05/2026 às 09h55- Atualizada 13/05/2026 às 16h31

 

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(Foto: Felipe Couri)

Uma agência do Banco Bradesco, localizada na Avenida Barão do Rio Branco, nº 2725, no Centro, foi multada pelo Procon de Juiz de Fora, na terça-feira (12), em razão de sucessivas infrações à Lei das Filas e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), a decisão foi motivada pelo histórico de reincidência da instituição financeira, que acumula cinco autos de infração lavrados entre outubro de 2025 e março de 2026, além de registros anteriores relacionados aos mesmos problemas. A sanção também busca interromper uma prática considerada sistemática de precarização do atendimento, agravada pela redução da estrutura física e do quadro de funcionários. Entre as irregularidades constatadas estão filas externas excessivas, idosos expostos ao sol e à chuva, ausência de emissão de senhas e falhas no controle e organização do atendimento.

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(Foto: Divulgação / PJF)

O Procon/JF também afirma que, mesmo após uma reunião realizada em abril deste ano, o banco não apresentou soluções efetivas, mesmo depois de serem concedidos novos prazos para apresentação de medidas corretivas.

Com a medida, a agência fica proibida, inicialmente pelo prazo de 30 dias, de captar novos clientes, abrir contas e comercializar produtos comissionados, como seguros, consórcios, previdência privada e títulos de capitalização. Também está suspensa a realização de ações de marketing ativo e envio de ofertas comerciais.

Outra determinação também estabelece a suspensão de atividades bancárias comerciais não essenciais nos períodos de maior fluxo de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), compreendidos entre os cinco últimos dias úteis de cada mês e os cinco primeiros dias úteis do mês subsequente. Nesses períodos, a agência deverá priorizar exclusivamente serviços essenciais relacionados ao pagamento de benefícios e atendimentos emergenciais. O descumprimento dessas medidas resultará em multa diária de R$ 50 mil, segundo o Procon/JF.

O Sindicato dos Bancários de Juiz de Fora, o Banco Central e o INSS serão oficialmente comunicados sobre a aplicação das medidas cautelares, ainda de acordo com o Procon/JF. “A atuação busca garantir o respeito aos direitos dos consumidores, especialmente da população idosa e aposentada, que não pode ser submetida a condições inadequadas de atendimento. As medidas adotadas têm como objetivo assegurar dignidade, acessibilidade e qualidade na prestação dos serviços bancários”, destacou a superintendente do Procon/JF, Tainah Marrazzo.

A reportagem solicitou o posicionamento do Bradesco, que respondeu: “Banco não comenta casos sub judice”.

*Estagiário sob supervisão da editora Mariana Floriano