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Risco no embarque e desembarque de vans


Por KELLY SCORALLICK

13/05/2012 às 07h00

Diariamente milhares de crianças juiz-foranas fazem uso do transporte escolar no trajeto de casa para os colégios. Pelas ruas da cidade, é comum verificar a presença de vans que prestam esse serviço, regulamentado por lei. Na porta das escolas, nos horários de entrada e saída dos alunos, a disputa por vagas para estacionamento dos veículos também é uma cena corriqueira. Muitas vezes, a briga por espaço coloca crianças em risco durante o embarque e desembarque. Na Rua Braz Bernardino, no Centro, a Tribuna flagrou estudantes de uma escola estadual entrando em uma van que estava parada no meio da via, aproveitando a retenção no trânsito. A ação colocou os usuários em perigo, já que o embarque aconteceu em meio a outros veículos.

No lado esquerdo da rua, antes do portão do colégio, há um espaço de embarque e desembarque que atende a dois veículos. Segundo os permissionários do serviço, a área é insuficiente para a demanda. Durante o tempo que permaneceu no local, a Tribuna identificou duas vans neste espaço, enquanto outras duas ocupavam área destinada a automóveis de aluguel. Do lado direito da via, outro veículo escolar estava parado em uma vaga de estacionamento rotativo. Como o local de embarque e desembarque está à esquerda da rua, e a porta da van fica do lado oposto ao do motorista, os estudantes entram nos veículos pela direita, perto de outros automóveis. A maioria recebe apoio de um ajudante do transporte escolar. Aqui é sempre esse transtorno, a gente não tem onde parar. O bom seria se eles entrassem no carro pelo passeio, mas não tem jeito, disse o motorista Ronaldo Gonçalves, que estava com o carro parado na área de embarque e auxiliava os estudantes no trajeto.

Os profissionais também reclamam que outros veículos ficam estacionados na área reservada para embarque e desembarque, complicando ainda mais o movimento. A reportagem flagrou uma dessas situações. Um automóvel estava estacionado na vaga com pisca alerta ligado.

Casos semelhantes

A situação se repete em outras regiões da cidade. Na Rua Severino Meireles, Bairro Alto dos Passos, Zona Sul, o trânsito de vans escolares também é intenso. Em frente a uma escola particular, outro flagrante de carro estacionado na área de embarque e desembarque. O veículo ainda estava parado na direção da faixa de pedestres, obstruindo o acesso ao rebaixamento do passeio. Na mesma rua, na altura de uma escola estadual, como a área de embarque também fica à esquerda da via, novamente a reportagem presenciou crianças entrando nos veículos rentes aos carros que circulavam pela rua.

De acordo com a assessoria de comunicação da Settra, a regulamentação municipal para exploração do serviço do transporte escolar não inclui qualquer proibição sobre o embarque e desembarque de alunos pelo lado da rua. O mesmo ocorre com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, a assessoria alertou que o artigo 49 do CTB, parágrafo único, diz que o embarque e desembarque de passageiros deve ocorrer sempre do lado da calçada, exceto do condutor. O texto seria apenas uma orientação para os usuários. O não cumprimento da mesma não é considerado penalidade, nem mesmo passível de multa ou perda de pontos. A informação foi confirmada pela assessoria do Detran de Minas Gerais. A assessoria da Settra reforçou que, para garantir a segurança dos estudantes, o grupo deve ser auxiliado pelo acompanhante da van, que é presença obrigatória para realização do serviço de transporte escolar.

Já o estacionamento em área reservada para o embarque e desembarque de passageiros, segundo o CTB, artigo 181, é considerado infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa de R$ 85,13 e remoção do veículo. A Settra informou que o trabalho dos agentes de trânsito é itinerante, com visitas periódicas a pontos onde são verificadas infrações mais recorrentes. Denúncias ou solicitação de fiscalização podem ser feitas pelo telefone 3690-7400.