Alterada lei para pagamento de IPVA em transferências em MG
Governo muda exigências na quitação do imposto em transações dentro do estado mineiro
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, no último sábado (10), a lei 23.374/19, que trata do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), transformando o pagamento da taxa antes da realização de transferência. A nova regra que entrou em vigor altera a lei 14.937, de 2003, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 14 da norma. Assim, a propriedade do veículo somente poderá ser transferida para outra unidade da federação após o pagamento integral do imposto devido. No caso de transferência para outro município mineiro, será exigido o pagamento do imposto ou das parcelas que já tenham vencido. Essa mesma regra vale para transferências dentro de um mesmo município do estado.
A nova lei tramitou na Assembleia Legislativa (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.182/15, de autoria do deputado Elismar Prado (Pros). De acordo com o parágrafo único do artigo 14, a transferência só era possível após o pagamento do imposto, das multas e dos juros devidos. Todavia, o termo “devidos” possibilitava dupla interpretação, causando confusão entre a administração pública e o contribuinte, razão pela qual precisou ser revogado.
Norma que determina destinação de Taxa de Segurança
Também entrou em vigor, depois da publicação no último sábado, a lei 23.375, de 2019, que tramitou na ALMG como PL 2.516/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB). O texto altera o artigo 113 da lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária de Minas Gerais, para mudar a destinação da Taxa de Segurança Pública. A nova legislação garante que um mínimo de 50% do valor arrecadado com a taxa deverá ser aplicado no reequipamento, prioritariamente, da unidade operacional do Corpo de Bombeiros Militar responsável pela área de atuação em que está o município onde foi gerada a receita. Também prevê que ao menos 25% do total arrecadado será utilizado no pagamento de pessoal e de encargos sociais.