Benefícios do INSS para vítimas do Aedes
Muitas vítimas do Aedes aegypti desconhecem a existência de dois benefícios previdenciários que podem atender vítimas de males associados ao mosquito. Além do auxílio-doença por dengue, há o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por microcefalia. O INSS não divulgou dados locais sobre o auxílio-doença motivado por dengue.
No ano passado, foram 201 concedidos em Minas e 1.168 no país com este perfil. Dentre os 17.817 BPCs ativos na Gerência Executiva do INSS em Juiz de Fora, 24 são por microcefalia, não sendo, necessariamente, associados ao vírus zika. Em Minas, são 439, e no país, 4.134, que gerou pagamentos da ordem de R$ 2,12 milhões na folha de dezembro. O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por doença (ou acidente) que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. O segurado precisa possuir carência de 12 contribuições. Para o empregado em empresa, é preciso estar afastado há, pelo menos, 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
O valor a ser recebido é de 91% do salário de benefício (calculado a partir da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo). Já o BPC tem sua previsão legal definida na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O benefício, não contributivo, de caráter individual, intransferível e não vitalício, visa a atender os que, mesmo não sendo segurados do INSS, necessitem de amparo social. Ele é destinado a idosos com 65 anos ou mais que não tenham condições de garantir seu sustento e para a pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. O valor concedido é de um salário mínimo. Nestes casos, a família não pode ter renda per capita igual ou superior a 1/4 do salário mínimo.
Exigências legais
O INSS, por meio de sua assessoria, esclarece que tanto o auxílio-doença por dengue quanto o BPC por microcefalia não são benefícios novos. O posicionamento é que o papel da Previdência, nesse processo, é o de operacionalizar o reconhecimento e realizar os pagamentos aos cidadãos que possuam direito a receber os benefícios, sempre atendendo as exigências legais. Depois de comprovar os requisitos necessários, os interessados serão submetidos a avaliação social e perícia médica antes da concessão. > Quem deseja requerer os benefícios deve ligar para a Central de Teleatendimentos do INSS (número 135) ou acessar o site e marcar horário para atendimento.









