PJF interdita bar por perturbação do sossego e obstrução de via pública

Local foi interditado pelo prazo de 30 dias, após seguidas emissões de notificações entre julho e outubro


Por Wendell Guiducci

10/10/2023 às 15h16

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AGENTES DA PREFEITURA estiveram acompanhadas da PM no bar do Bairro de Lourdes (Foto: Divulgação/PJF)

Um bar foi interditado na última segunda-feira (9) pela equipe de fiscalização da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). O estabelecimento, que fica localizado na Rua Doutor José Rafael de Souza Antunes, no Bairro de Lourdes, possui alvará de localização, mas, segundo a PJF, realizava com frequência eventos com concentração de pessoas em local público sem a licença necessária.

Além disso, ainda de acordo com a Prefeitura, música ao vivo, alocação irregular de mesas e cadeiras e obstrução da via pública também foram observados. O estabelecimento registrava reincidentes reclamações por perturbação do sossego e, inclusive, Registro de Eventos de Defesa Social (Reds) feito na Polícia Militar. De julho a outubro deste ano foram emitidos três autos de notificação, seis autos de infração e um auto de intimação contra o estabelecimento. Segundo a PJF, motivado pela persistência da prática irregular, o local foi interditado administrativamente pelo prazo de 30 dias.

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