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TJMG condena loja por falta de assistência a produto com defeito

Sanção prevista é de R$ 8 mil; consumidora afirma que foi tratada com desprezo e deboche


Por Mariana Floriano, estagiária sob supervisão da editora Fabíola Costa

10/08/2021 às 18h23

Uma loja de comércio varejista deverá pagar indenização de R$ 8 mil a uma consumidora por danos morais e por não providenciar assistência a um produto com defeito. Em primeira instância, a 1ª Vara Cível de Juiz de Fora condenou a empresa a pagar R$ 3 mil pelo desgaste emocional e a angústia que a compradora enfrentou, porém a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar o valor da indenização, visto que se tratava de uma senhora idosa, que despendeu tempo e energia para tentar resolver a situação. A decisão transitou em julgado e não pode ser revertida.

A compradora, que adquiriu um fogão para presentear a sobrinha, encontrou defeitos no equipamento e não pôde utilizá-lo. A mulher alega que foi diversas vezes à loja para tentar resolver a situação, mas não conseguiu e foi tratada com deboche e desprezo.

A relatora do caso, desembargadora Mônica Libânio, considerou os danos morais sofridos pela consumidora, principalmente por se tratar de uma senhora idosa. Ela afirmou que, no caso, aplicava-se a teoria do desvio produtivo, quando o consumidor se vê obrigado a desperdiçar seu tempo e deixar de fazer suas atividades para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor.

Ainda conforme o TJMG, a empresa se defendeu, sob o argumento de que a cliente não comprovou o defeito no produto. Segundo a loja, a indenização possibilitaria o enriquecimento ilícito, pois a consumidora teria sofrido apenas “meros aborrecimentos”.

Os desembargadores Adriano de Mesquita Carneiro e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com a relatora.