IPTU 2025: Juiz de Fora registra 270 mil inscrições imobiliárias
Prefeitura assegura que trabalhou para evitar a repetição dos problemas enfrentados pelos contribuintes em 2024
A partir desta quinta-feira (9), os contribuintes de Juiz de Fora já podem realizar o pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2025, que confere 10% de desconto sobre o valor total. O benefício pode ser aproveitado, por aqueles que não possuem débitos anteriores, até o próximo dia 2 de fevereiro. Em 2024, diversas pessoas relataram problemas durante as etapas do processo referente ao tributo. De acordo com a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), foram formalizadas 2 mil reclamações sobre tópicos relativos ao tributo.
Uma das pessoas ouvidas pela Tribuna no início do ano passado, que preferiu não se identificar, contou que informações importantes sobre o imóvel referente ao imposto não constavam no espelho do IPTU. Dentre elas, a metragem do terreno e da área construída, o valor do metro quadrado da área e da edificação e o valor venal final do imóvel. Neste caso, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) explicou que, em função da migração dos dados do sistema antigo para o novo, o detalhamento das informações cadastrais foi disponibilizado no Departamento de Informação Geral e Atendimento (Diga).
Outra contribuinte, que também não quis ser identificada, relatou que, além de ter problemas no momento de imprimir o boleto de 2024, o valor que apareceu era superior ao que costumava pagar. Na ocasião, o crescimento foi de mais de 720%, enquanto o IPCA, à época, estava em 4,62%. Ela também contou que compareceu ao Diga, onde foi informada que deveria aguardar o início do período para a formalização de reclamações.
A Tribuna questionou a Prefeitura a respeito dos problemas ocorridos no processo de pagamento do IPTU em 2024, quando, inclusive, foi sancionada uma lei para estender o prazo no pagamento com desconto. No ano passado, a resposta foi que “as pessoas que observaram diferenças dos valores em relação ao que previam em seu IPTU devem fazer as reclamações, conforme previsto na legislação”. “De todo modo, é importante destacar que houve uma retificação dos dados cadastrais. Então, imóveis que estavam descritos com área construída inferior tiveram a sua situação atualizada. Mas, o aumento do IPTU, conforme previsto na lei, é feito exclusivamente pelo IPCA.”
Já em 2025, a equipe de reportagem voltou a demandar a PJF sobre ações para impedir que os problemas se repitam. A resposta da Administração municipal foi: “tendo em vista a experiência de 2024, a Prefeitura trabalhou para encontrar soluções que permitam que a emissão dos boletos ocorra sem contratempos. Eventuais dúvidas podem ser resolvidas nas unidades do Diga.”
Também foram demandados a meta de arrecadamento para o IPTU pago à vista em 2025 e o valor de 2024, além de mais informações a respeito dos contribuintes – como idade, gênero e localidade. Entretanto, a Prefeitura não respondeu às perguntas.
Inscrições imobiliárias
Ao todo, a Administração municipal contabiliza por volta de 270 mil inscrições imobiliárias registradas na cidade. O imposto para os juiz-foranos é calculado com base em áreas isótimas (“regiões da cidade cujos imóveis nela situados possuem as mesmas características genéricas, delimitadas para garantir uma tributação eficiente e justa”), corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – principal medidor de inflação no Brasil.
Para 2025, a lei, sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT) no dia 19 de dezembro de 2024, mantém as áreas isótimas aprovadas na legislação de 2023. A PJF afirma que, pelo segundo ano consecutivo, o desconto oferecido está acima da inflação. “Ou seja, na prática, é como se o valor do IPTU estivesse mais barato ano a ano.”
Além disso, a Administração do município acrescenta que o cálculo do imposto “leva em conta onze características, contemplando aspectos territoriais e prediais”. Também esclarece que eventuais modificações na estrutura dos imóveis podem proporcionar atualização no preço a ser pago pelos contribuintes em cada ano.
No caso das pessoas que não irão realizar o pagamento à vista, com 10% de desconto, é possível quitar o tributo dividido em dez parcelas. O vencimento da primeira está marcado para o dia 20 de março. Já o espelho do imposto também está disponível no link do IPTU On-line. Pelo mesmo endereço eletrônico, deve ser emitido o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), necessário para efetuar o pagamento. O documento ainda fica disponível nos postos do Diga. Os carnês para pagamento parcelado serão remetidos até março, conforme a PJF.
* sob supervisão da editora Gracielle Nocelli