PJF sanciona lei que obriga descarte adequado de resíduos perfurocortantes
Residências e estabelecimentos comerciais e industriais deverão destinar os objetos a processo de reciclagem; serviços de saúde já realizam descarte próprio
A Prefeitura de Juiz de Fora sancionou a lei que obriga estabelecimentos industriais, comerciais e as residências a descartarem de forma adequada os resíduos perfurocortantes. De autoria do vereador Marlon Siqueira (PP), a lei foi publicada no Diário Oficial da PJF nesta quarta-feira (9).
A lei garante que resíduos perfurocortantes deverão ser envolvidos por recipientes adequados ao descarte destes resíduos. A norma não envolve resíduos relacionados a serviços de saúde, pois os materiais descartados por essas instituições têm destinação e recolhimento específico, conforme regulamentação federal. O estabelecimento que gera esse tipo de resíduo deve contratar uma empresa específica para fazer o recolhimento destes materiais.
De acordo com a assessoria do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb), os objetos perfurocortantes mais comuns presentes nos resíduos domiciliares são vidros e outros itens pontiagudos. O Demlurb orienta que a melhor forma de descarte desses objetos é “embalar ou envolver em qualquer material que evite o contato direto com o material perfurocortante, podendo também sinalizar de modo a alertar quanto ao material contido”.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde orienta que os materiais perfurocortantes sejam descartados em recipientes identificados, rígidos, providos com tampa, resistentes à ruptura e vazamento. A lei, por sua vez, prevê que os estabelecimentos geradores dos objetos perfurocortantes destinem os resíduos recolhidos ao processo de reciclagem.
Proteção e conscientização
Além da proteção dos trabalhadores e da preservação da saúde pública e do meio ambiente, a lei tem o intuito de conscientizar a população sobre a importância do descarte adequado desses objetos. A disposição indevida de materiais, inclusive perfurocortantes, não expõe ao risco somente os trabalhadores da limpeza urbana, mas também “animais que trafegam em via pública e pessoas que transitam nesses locais”, salienta o Demlurb.
“O Demlurb tem um setor de segurança do trabalho que realiza treinamentos e orientações para o adequado exercício das atividades de forma a evitar eventuais intercorrências. Além das orientações e treinamentos, os trabalhadores realizam o serviço devidamente paramentados com os equipamentos de proteção individual (EPI). Em caso de uma intercorrência, o setor de segurança do trabalho faz orientações e acompanhamento do trabalhador para realizar todos os procedimentos necessários”, informa o órgão, sobre ações para diminuir o risco de acidentes durante o trabalho.