TCU vĂȘ descumprimento em contratos da Concer
O principal argumento tĂ©cnico apontado pelo Tribunal de Contas da UniĂŁo (TCU) para barrar a renovação antecipada dos atuais contratos de rodovias estĂĄ diretamente relacionado ao grande nĂșmero de obrigaçÔes que deixam de ser executadas pelas atuais concessionĂĄrias. SĂŁo compromissos assumidos em contrato e que, anualmente, devem ser entregues pelas empresas. A maior parte dessas exigĂȘncias, porĂ©m, fica no papel, segundo relatĂłrio de auditoria do TCU.
Dados coletados no fim de 2015 pelo tribunal com a AgĂȘncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mostram que, em mĂ©dia, um porcentual superior a 80% das açÔes obrigatĂłrias nĂŁo sĂŁo executadas.
A situação pode ser verificada, por exemplo, nas duas primeiras concessÔes que vencem em 2021: a Concer, que administra o trecho de 180 km da BR-040, entre Juiz de Fora (MG) e Rio de Janeiro; e a CCR Nova Dutra, que estå à frente dos 402 km da BR-116, entre São Paulo e Rio. Os dois trechos fazem parte da primeira leva de concessÔes, iniciada em 1996 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
O TCU recebeu informaçÔes sobre o andamento de projetos obrigatĂłrios previstos anualmente. O perĂodo analisado foi de 2009 a 2014. “HĂĄ casos alarmantes de inexecução dos contratos de concessĂŁo”, conclui o tribunal.
Em 2009, a Nova Dutra chegou a registrar um Ăndice de 71% de compromissos obrigatĂłrios nĂŁo cumpridos. Esse porcentual caiu para 15% em 2014. A situação Ă© mais grave no caso da Concer. Dos seis anos avaliados, trĂȘs deles apresentaram descumprimento de obrigaçÔes superiores a 96%.
O tribunal relembra que a situação chegou a tal gravidade que, em 2013, a ANTT assinou uma série de termos de ajuste de conduta (TAC) com as concessionårias para tentar pÎr um fim ao problema. A legalidade desses ajustes, porém, também é hoje alvo de anålise pela corte.
“Constatou-se que o cumprimento dos parĂąmetros de desempenho estabelecidos nos contratos de concessĂŁo nĂŁo vinha sendo avaliado pela ANTT de forma efetiva e, quando ocorria, considerava apenas dados fornecidos pelas prĂłprias concessionĂĄrias”, declarou o TCU.
Respostas
As concessionĂĄrias contestaram os dados do tribunal. Por meio de nota, o Grupo CCR informou que “desconhece os nĂșmeros apresentados e afirma que nenhum investimento considerado prioritĂĄrio deixou de ser realizado ao longo da concessĂŁo”. As discussĂ”es sobre investimentos e prazos de obras, declarou a empresa, fazem parte da relação de rotina entre a concessionĂĄria e o governo e sĂŁo analisadas dentro do perĂodo de vigĂȘncia do contrato.
A Concer diz que as informaçÔes “nĂŁo procedem”, pois “sempre trabalhou na legalidade e em conformidade com o contrato de concessĂŁo assinado com o governo federal”. A Concer é alvo de uma ação civil pĂșblica movida pelo MinistĂ©rio PĂșblico Federal em PetrĂłpolis (RJ), que questiona um termo aditivo assinado com a concessionĂĄria para construção de uma nova pista de subida da serra de PetrĂłpolis.
Segundo o MPF, o contrato, que em 2012 era avaliado em R$ 280 milhĂ”es, passou para R$ 897 milhĂ”es. A empresa garante que o termo aditivo “Ă© um ato administrativo, assinado entre a Concer e a ANTT, totalmente legal” e que teve manutenção deferida pelo TRF 2.Âș RegiĂŁo.
A ANTT informou que os dados do TCU “representam uma anĂĄlise bastante restrita do montante de recursos envolvidos no contrato de concessĂŁo ao longo de todo o seu prazo”. Segundo a agĂȘncia, se considerado o prazo total de 25 anos, jĂĄ foi executado 93% do volume total de investimentos previstos pela CCR Nova Dutra. A Concer executou 70,5%. As informaçÔes sĂŁo do jornal O Estado de S. Paulo.