Sedecon tira dúvidas sobre cancelamento ou troca de passagens e hospedagem
Serviço busca orientar os juiz-foranos no sentido de evitar transtornos no feriado que se aproxima
Com a aproximação do feriado prolongado do Carnaval, muitas pessoas optam por viajar para aproveitar os dias de folga. Pensando nisso, o Serviço de Defesa do Consumidor da Câmara (Sedecon) tem procurado orientar os cidadãos sobre seus direitos na hora de cancelar ou remarcar uma passagem, transferir o bilhete para outra pessoa ou com relação às obrigações das companhias aéreas em caso de atraso ou cancelamento de voo.
No caso de passagem de ônibus, a coordenadora do Sedecon, Gisele Helt, explica que o mais comum é que as empresas aceitem realizar a troca e a remarcação até três horas antes do horário de embarque, podendo haver a cobrança de uma taxa de até 20% do valor da passagem para realizar a remarcação. Ela ressalta que a transferência da passagem para outro passageiro também é permitida, mas somente com a presença do passageiro que não irá embarcar ou a apresentação do documento de identidade original. “O mesmo prazo de três horas deve ser observado no casos de cancelamento, mas nesse caso as empresas estão autorizadas a reterem até 5% do valor pago pela passagem e o prazo de até 30 dias para realizar o reembolso. Após o período de três horas, as empresas não estão obrigadas a aceitar o pedido de cancelamento”, alerta.
Caso o passageiro chegue atrasado e perca o ônibus, o bilhete continua valendo e pode ser remarcado por até um ano a partir da data da primeira emissão. “O consumidor deve ir até o guichê da empresa, comunicar que perdeu seu ônibus e que deseja remarcar sua viagem. Havendo disponibilidade de assentos, poderá remarcar até para o mesmo dia. Mas, como previsto para o caso de remarcação, a empresa poderá cobrar uma taxa de até 20% do valor da tarifa a título de remarcação.” No caso de atraso ou cancelamento da viagem pela empresa, o passageiro deve ser colocado em outra companhia ou receber o valor integral da passagem, sendo a escolha feita pelo usuário. “Se o atraso, ou próximo embarque, for superior a três horas, a empresa deverá conceder alimentação e, em alguns casos, hospedagem”, explica.
Com relação a passagens áreas e suas promoções, Gisele explica que a transferência para uma terceira pessoa não é possível, e o consumidor deverá ler com atenção as políticas de cancelamento, troca e desistência de cada empresa, porque a regra deverá ser observada nessas situações. Ela esclarece que a passagem aérea só pode ser cancelada sem nenhum custo durante as primeiras 24 horas após a compra. Além disso, o alerta maior é com relação às passagens promocionais – caso em que as empresas podem estabelecer taxas de reembolso de até 60% do valor da tarifa e, em alguns casos, não oferecer opção de tarifa reembolsável. “Uma alternativa poderá ser desistir da viagem e deixar o crédito na empresa para uma nova compra, quando o passageiro terá de pagar apenas a diferença relativa à tarifa praticada na nova data”, diz, salientando que, caso o passageiro perca o voo, o bilhete fica valendo durante um ano. A viagem pode ser remarcada mediante pagamento da diferença entre as tarifas.
Quanto aos atrasos por culpa da empresa aérea, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamenta que, quando o atraso for superior a uma hora, a empresa deve assegurar acesso a internet e telefones; a partir de duas horas o passageiro pode exigir alimentação; e, acima de quatro horas, a empresa deve disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte. Ocorrendo cancelamento do voo, a empresa estará obrigada a reacomodar o passageiro em voo próprio ou de outra companhia na primeira oportunidade ou em data e horário escolhidos pelo passageiro.
Aluguel de apartamento ou pacotes em agências de viagens
Com o surgimento de diversos sites de locação de quartos e apartamentos inteiros direto com o proprietário, os consumidores devem ficar atentos às informações de outros usuários. “O consumidor deve ter em mente que esses sites funcionam apenas como um ‘balcão’ de anúncios e, muito embora possa haver regras rígidas para sua utilização e até uma boa política de atendimento ao consumidor, o fato é que os anúncios são feitos pelos próprios ‘anfitriões’, não havendo qualquer responsabilidade do site pela veracidade das informações.” Ela orienta que, nesse caso, o principal é estar atento a comentários e avaliações feitas pelos outros hóspedes que poderão trazer detalhes que não foram informados no anúncio.
No caso das agências de viagens, Gisele lembra que é importante verificar o custo e os serviços incluídos. “Deve ser lido atentamente o contrato e, mais uma vez, as condições de cancelamento. É importante também guardar sempre uma cópia do contrato datada e assinada e todos os anúncios e folhetos publicitários do pacote, e não deixar de fazer uma pesquisa nos sites de reclamações, para verificar a qualidade e a seriedade da empresa, antes de assinar qualquer contrato”, finalizou.