Elevador, com uma mulher e uma menina cadeirante, cai em Juiz de Fora

Equipamento, destinado a pessoas com deficiência, caiu de uma altura de três metros


Por Fabíola Costa

05/10/2024 às 12h30- Atualizada 05/10/2024 às 15h38

Elevador, com uma mulher e uma menina cadeirante, cai em Juiz de Fora
(Foto: Divulgação / Corpo de Bombeiros)

A queda de um elevador, ocupado por uma mulher e uma menina cadeirante, deixou uma pessoa ferida no Centro de Juiz de Fora, na tarde desta sexta-feira (4).  A queda ocorreu de uma altura aproximada de três metros.

De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, por volta das 16h, a corporação foi acionada para uma ocorrência de queda de elevador no interior do Sport Club de Juiz de Fora.

Chegando no local, foi constatado que duas vítimas encontravam-se dentro do elevador utilizado para pessoas com necessidades especiais. Uma mulher, com aproximadamente 45 anos, e uma menina, com cerca de 13 anos, cadeirante.

As vítimas receberam socorro imediato pelos bombeiros e foram encaminhadas ao Samu, para atendimentos necessários. A informação é que a menina não apresentava ferimentos e foi liberada pelo Samu no local. Já a mulher apresentava suspeita de fratura de fêmur em uma das pernas e corte profundo na outra, sendo conduzida para atendimento hospitalar.

Ainda segundo os bombeiros, o fato ocorreu nas dependência do Instituto Bruno, que funciona no interior do Sport Club. A perícia foi acionada para apurar a causa do acidente.

A Tribuna entrou em contato com a presidência do Sport Club e atualizará a matéria assim que houver um posicionamento.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.