Estabelecimentos na Zona Sul são interditados por perturbação do sossego

Dois empreendimentos no Bairro Ipiranga e um no Teixeiras foram abordados por fiscais da Prefeitura e policiais militares


Por Tribuna

05/04/2023 às 18h18

Um estabelecimento foi interditado nesta quarta-feira (5), no Bairro Teixeiras, pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). A medida foi tomada após a equipe de Fiscalização de Posturas do município constatar que o local funcionava como polo gerador de aglomeração e contribuía para a realização de eventos irregulares na rua. Durante a última semana, outros dois estabelecimentos foram interditados na Região Sul pela mesma razão.

A PJF informou que os estabelecimentos interditados são alvo de uma série de reclamações da vizinhança e já haviam sido notificados. Dois ficam no Bairro Ipiranga. Um deles já recebeu mais de 30 diligências fiscais, três intimações, dez notificações, dois autos de infração, além de uma interdição cautelar. O proprietário assinou declaração comprometendo-se a não abrir o estabelecimento quando houvesse eventos irregulares e solicitou a suspensão da interdição cautelar. No entanto, o responsável abriu novo estabelecimento ao lado e descumpriu o acordo.

Já o estabelecimento no Bairro Teixeiras recebeu quase 40 diligências fiscais, seis termos de intimação, quatro notificações, nove autos de infração, além de duas interdições – uma no período de pandemia da Covid-19, quando descumpriu as orientações sanitárias – e outra interdição cautelar nesta última quarta-feira (5), de acordo com a PJF.

Neste ano, a PJF divulgou que iniciou ações conjuntas com a Polícia Militar de Minas Gerais para atender as denúncias e identificar locais que geram perturbação do sossego. Para que haja uma atuação mais firme dos órgãos envolvidos, a gestão ressaltou que é fundamental que as vítimas façam os registros oficialmente e permitam que a fiscalização faça a medição com decibelímetro. A denúncia deve ser feita pelo WhatsApp, no número (32) 3690-7984.

Conforme a PJF, se for constatada a perturbação do sossego, o estabelecimento é autuado e o valor da multa é R$ 2.472,14. Em caso de reincidência, a multa dobra e o estabelecimento pode ser interditado.

Ação conjunta com outros órgãos de segurança

A Prefeitura afirmou que as operações conjuntas estão sendo realizadas sistematicamente nos locais que geram perturbação de sossego e insegurança aos moradores. Diante da parceria com a PM, foram encaminhados à Fiscalização os registros de ocorrência nas localidades que, além da perturbação de sossego gerada pela aglomeração de pessoas e pelo som sem adequação acústica oriundo de veículos automotores, também registram ocorrências de uso, consumo e tráfico de drogas, porte ilegal de arma branca, lesão corporal, entre outros.

Os casos foram relatados em reuniões dos Conselhos Locais de Segurança e em reuniões comunitárias. Além disso, os responsáveis pelos estabelecimentos foram orientados. A PJF e a PMMG seguem com operação de ocupação neste feriado para coibir a realização de eventos irregulares.