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Multas podem virar advertência educativa


Por Eduardo Valente

03/12/2016 às 07h00

Entre as infrações na listagem da Settra está o estacionamento de veículo sobre o passeio (Foto: Marcelo Ribeiro)
Entre as infrações na listagem da Settra está o estacionamento de veículo sobre o passeio (Foto: Marcelo Ribeiro)

Pelo menos 43 infrações de trânsito, de natureza leve ou média, poderão ser convertidas em advertência educativa em Juiz de Fora (ver quadro). A possibilidade, já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), teve suas diretrizes publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em setembro. A partir desta conduta, os departamentos de trânsito de todo o país começaram a informar os procedimentos para que a resolução passasse a valer. Na cidade, a Settra baixou resolução sobre a nova norma, informando passo a passo para que o condutor seja beneficiado. Além disso, tornou públicas as infrações que, apesar de natureza leve ou média, não serão passíveis de substituição da multa por advertência, por entender que a medida educativa não é a mais eficaz. Entre elas, estão situações flagrantes nas ruas da cidade, como estacionar em frente a garagens, em pontos de ônibus ou nos cruzamentos de vias.

multas passíveis de advertênciaA resolução local começa a vigorar em 25 de dezembro. Para a multa ser convertida em advertência, o motorista deverá preencher um formulário padrão e apresentar uma série de documentos. Também deverá assumir o erro, ou seja, não poderá apresentar recurso da autuação e, além disso, não poderá ter pleiteado o benefício nos últimos 12 meses.
De acordo com o chefe do Departamento de Fiscalização da Settra, Paulo Peron, a pasta já estabelecia a possibilidade de conversão das multas por meio de resoluções anteriores. A novidade nesta são alterações pontuais no procedimento, a partir da orientação do Contran. Entre as mudanças está, por exemplo, a relação nominal das multas em que a advertência não será autorizada. “Importante dizer que, apesar disso, o benefício não será dado de forma automática. A autoridade de trânsito vai avaliar cada caso, a partir de critérios diversos, entre eles verificar se a imprudência gerou riscos a terceiros ou influenciou na fluidez do trânsito.”
Entre as infrações previstas de advertência está a parada em local proibido pela sinalização em alguns casos. Conforme Peron, trata-se de um dos maiores abusos observados nas ruas da cidade, perdendo apenas para os registros dos radares eletrônicos.

 

Como requerer

A conversão da multa por advertência deverá ser feita através do formulário para defesa de autuação, disponível na Settra (Rua Maria Perpétua 72, Bairro Ladeira). No local, o interessado deverá apresentar o requerimento preenchido e cópia de uma série de documentos, como da Notificação de Autuação da Infração de Trânsito (NIT), RG, CPF, CNH e documento do veículo. Também deverá apresentar original da certidão de prontuário da CNH, fornecido pelo Detran. No caso de carros registrados por empresas, será necessária ainda cópia do contrato social do proprietário.