Acusado de matar enteada de 2 anos é condenado a 20 anos


Por Sandra Zanella

03/08/2016 às 15h08- Atualizada 03/08/2016 às 15h27

A Justiça condenou a 20 anos de reclusão o homem de 29 anos acusado de assassinar a própria enteada, Luana Silva da Rocha, 2 anos, espancada até a morte, no dia 6 de maio de 2015, no Bairro Granjas Bethânia, Zona Nordeste. A mãe da menina, 26 anos, e o padrasto foram presos em flagrante durante o velório da criança, que morreu em decorrência de múltiplas fraturas e várias lesões internas no corpo. A mulher ainda não foi julgada porque recorre da pronúncia do juiz no Tribunal de Justiça.

Já Leonardo José Timothio Otaviano foi levado a julgamento popular no Tribunal do Júri, na última segunda-feira (1), e condenado pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil, com emprego de tortura ou outro meio insidioso ou cruel e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. A pena inicial seria de 15 anos, mas como foi aumentada em um terço pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos, a condenação final chegou a 20 anos. Cabe recurso. O juiz Paulo Tristão também determinou o pagamento de R$ 5 mil como indenização mínima pelos danos causados à família da vítima. Leonardo permaneceu preso durante todo o processo e teve negado o direito de recorrer em liberdade.

No dia dos fatos, Luana foi levada pelo casal já sem vida ao Pronto Atendimento Infantil e não teria sinais aparentes de violência. Na época, conforme o boletim de ocorrência registrado pela PM, a mãe da menina relatou que a filha teria caído da cama um dia antes e permanecido normal. Porém, 24 horas depois percebeu que ela estava desacordada e decidiu levá-la para ser avaliada por um profissional de saúde. No IML, foi comprovado que a criança morreu em decorrência de múltiplas fraturas e lesões internas após ser agredida, supostamente com chutes e socos, na casa onde vivia com a mãe e o padrasto, no Bairro Granjas Bethânia. O atestado de óbito apontou morte provocada por trauma contundente, traumatismo crânioencefálico e hemorragia na cabeça.

Durante as investigações, o padrasto, que teria um histórico violento, alegou que o casal estava em brigas constantes e, em um momento de surto, quando batia na mulher, a agressão atingiu involuntariamente a criança. Já a mãe disse que, durante uma discussão com ela, o companheiro começou a agredir a menina. Ela alegou que tentou defender a filha, mas que era ameaçada pelo companheiro, confessando em seguida que também bateu na criança. Na época, o casal estava com uma filha de 2 meses, a qual ficou sob a guarda de parentes.

Também na fase do inquérito, o pai biológico de Luana relatou em depoimento à Polícia Civil que a ex-companheira sempre foi “agressiva com a criança e que não suportava o choro da filha”. Ele chegou a criar a menina desde quando se separou da mulher, quando ela tinha 5 meses, e ficou até ela completar 1 ano. Neste período, ele teria entregue Luana a um tio, por enfrentar dificuldades financeiras.

O caso causou grande comoção e repercussão na cidade por se tratar de violência doméstica envolvendo uma criança de apenas 2 anos. Segundo o Ministério Público, o réu agiu por motivo fútil, por não gostar da vítima, filha de um relacionamento entre a mãe e outro homem. Ainda segundo a promotoria, empregou meio cruel, “espancando a vítima até a morte, causando-lhe exagerado sofrimento, e de forma a impossibilitar sua defesa, ante sua pouca idade, estar em inferioridade numérica e ter sido agredida em casa por pessoa que deveria zelar por sua segurança”.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.