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Atropelamento fatal em torneio leiteiro tem nova audiência marcada

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Interior do veículo utilizado no crime (Foto: Divulgação Polícia Civil)

Torneio leiteiro
Carro usado no atropelamento parou apenas após bater em outros dois veículos estacionados atrás do palco (Foto: Reprodução)
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O caso do atropelamento de mais de dez pessoas durante o Torneio Leiteiro das Campeãs no estacionamento do Estádio Municipal Radialista Mário Helênio, no Bairro Aeroporto, Cidade Alta, em Juiz de Fora, tem nova audiência de instrução marcada para o dia 9 deste mês de outubro, na Vara do Tribunal do Júri. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na primeira audiência do processo, realizada na tarde dessa segunda-feira (30), algumas pessoas intimadas não compareceram. Ao todo, foram ouvidas três vítimas e sete testemunhas. A expectativa é que na próxima sessão sejam feitas mais dez oitivas, totalizando 20. Na nova oportunidade, também será realizado o interrogatório do acusado, Geovani Schaeffer, 25, que segue preso no Presídio de Eugenópolis, pequeno município da Zona da Mata situado próximo a Muriaé, a cerca de 180 quilômetros de Juiz de Fora.

O trágico crime completou um ano no dia 9 de setembro. Uma criança de 3 anos, e duas mulheres, de 56 e 58 anos, morreram, enquanto pelo menos outros oito pedestres ficaram feridos. Geovani responde pelos três homicídios consumados, sendo um deles contra menor de 14 anos (com pena de 12 a 30 anos de reclusão), e pelas oito tentativas de homicídio. Todos os crimes são qualificados por motivo fútil; com emprego de meio que possa resultar em perigo comum; e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas.

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Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado, na condução do veículo, “de modo apto a resultar perigo comum, ao menos assumindo o risco de sua conduta e aceitando o resultado morte que dela poderia advir”, provocou os ferimentos que levaram à morte, dois dias depois, de Helena Peters de Macedo (criança de 3 anos); de Dionizia Marinho Lopes, 56, que faleceu no local; e de Elear Maria Faiao, 58, que chegou a ser internada e também não resistiu. No momento do atropelamento, a menina estava no colo de Dionizia, amiga da mãe da vítima.

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Atropelamento em local com aglomeração de pessoas

“O denunciado agiu por motivo fútil e com recurso que impossibilitou a defesa das vítimas”, enfatiza o MP. Da mesma forma, o acusado causou lesões em outros seis homens, com idades entre 21 e 43 anos, e em duas mulheres, de 22 e 27, “somente não ocorrendo o resultado morte por ele assumido em decorrência de circunstâncias alheias à vontade do denunciado, uma vez que as vítimas foram pronta e eficazmente socorridas por terceiros”. O suspeito foi preso em flagrante no dia 9 de setembro do ano passado e chegou a ficar internado em estado grave no HPS por conta de ter sido espancado por populares.

O MP destaca que o evento agropecuário no Estádio Municipal, com exposição de animais e show de diversos cantores, tinha grande aglomeração de pessoas. “Em dado momento da festa, na madrugada, iniciou-se uma confusão generalizada, em que várias pessoas brigaram entre si, inclusive o denunciado. Após a discussão, o acusado deixou a festa e, logo em seguida, retornou ao local conduzindo o veículo em alta velocidade e destruiu obstáculos metálicos (gradil e estruturas), invadiu área destinada exclusivamente à circulação de pessoas e atingiu violentamente as vítimas que estavam na festa.” Ainda segundo o MP, o carro só parou ao colidir com outros dois automóveis, estacionados na parte de trás do palco.

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Habeas corpus negado

Em junho deste ano, o réu, que cumpre prisão preventiva, teve novo pedido de habeas corpus negado pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). A defesa, que alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, também solicitou exame de sanidade mental, e o resultado, divulgado em julho, foi negativo. O laudo médico apontou que o motorista não possuía qualquer “adoecimento psíquico”, portanto, está passível de punição. Caso o exame desse resultado positivo, ele seria considerado incapaz de discernir sobre seus atos.

A Tribuna procurou a defesa do acusado para se pronunciar sobre a nova etapa processual do caso do atropelamento, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto à manifestação.

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