Aeroporto Santos Dumont é fechado, Anac orienta passageiros que tiveram voos cancelados
Derramamento de óleo numa das pistas impede pousos e decolagens
Até o início da tarde de terça-feira (30), 69 voos de chegada e 69 voos de partida foram cancelados no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro. Outros 14 foram transferidos para o Aeroporto do Galeão, também na capital fluminense.
De acordo com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) o terminal foi fechado para pousos e decolagens, após vazamento de óleo na pista durante a noite de segunda-feira (29). O funcionamento do terminal retornou apenas à noite.
Em nota à imprensa, a empresa informou que houve vazamento de um veículo durante manutenção preventiva, realizada no período noturno, quando não há voos no aeroporto.
“A retomada dos voos está condicionada à completa remoção do produto [óleo], já que a pista precisa atender aos mais altos padrões de segurança. Após a conclusão, serão realizadas vistoria e medição do coeficiente de atrito do pavimento para liberação da pista”, descreve o comunicado.
Anac orienta passageiros
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orienta os passageiros que tiveram seus voos verifiquem a situação com a companhia aérea responsável pela viagem. Os casos de atrasos, cancelamentos e interrupção do serviço devem ser comunicados imediatamente pelas empresas, que devem manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos voos atrasados.
De acordo com a Anac, a empresa aérea deve oferecer assistência material gratuitamente, conforme o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento em que houve o atraso, o cancelamento ou a interrupção.
Para atrasos superiores a quatro horas, cancelamentos e interrupção do serviço, a empresa deve oferecer, para escolha do passageiro, as opções de reacomodação em outro voo; reembolso integral; e execução do serviço por outra modalidade de transporte, ônibus, por exemplo.
A Anac ressalta que a reacomodação é gratuita e deve ocorrer em voo próprio ou de outra empresa aérea, na primeira oportunidade. Se essa alternativa não for conveniente para o passageiro, ele pode optar por um outro voo, em data e horário de sua conveniência, porém somente da própria empresa aérea e dentro do prazo de validade restante da passagem.
A assistência material, aplicável somente a passageiros no Brasil, deve ser oferecida nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição de passageiro (negativa de embarque), independentemente do motivo e sempre que o passageiro se encontrar no aeroporto. Ela é aplicável tanto para os passageiros aguardando no terminal quanto aos que estejam a bordo da aeronave, com portas abertas.
A assistência deve ser oferecida, ainda, nas situações em que o passageiro teve seu voo alterado com antecedência pela empresa aérea (alteração de malha aérea), mas não recebeu nenhum aviso a respeito, tomando conhecimento dessa alteração somente quando já estiver no aeroporto para embarque.
A assistência deve ser oferecida gratuitamente pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento em que houve o problema com o voo, conforme regras a seguir:
- A partir de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone etc.);
- A partir de 2 horas: direito à alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
- A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.
- Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato. As orientações seguem as disposições da Resolução nº 400 da Anac, que versa sobre as condições do transporte aéreo.