Justiça reduz penas de condenados pelo incêndio na boate Kiss

Ex-sócios da boate e integrantes da banda permanecem presos


Por Agência Brasil

26/08/2025 às 18h34

boate kiss
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu nesta terça-feira (26) reduzir as penas dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.ebcebc

Com a decisão, as condenações de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios da boate, foram reduzidas para 12 anos de prisão.

As penas do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha foram reajustadas para 11 anos.

Em 2021, quando o caso foi julgado, Elissandro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, e Mauro foi apenado a 19 anos e seis meses. Marcelo e Luciano foram condenados a 18 anos cada um.

Apesar da redução das penas, os quatro condenados vão permanecer presos.

Julgamento

A 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julgou um recurso protocolado pela defesa dos acusados.

Os advogados defenderam que os condenados deveriam ser submetidos a um novo júri, por entenderem que a sentença dos jurados ocorreu de forma contrária às provas. Além disso, as defesas solicitaram a redução das penas.

Contudo, o pleito foi deferido parcialmente para reduzir as condenações. Prevaleceu o voto da relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.

Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu a manutenção das penas.

 

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.