Tráfico por réu primário não é crime hediondo
Brasília (AE) – Após a mudança de entendimento de três ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nessa quinta, 23, que tráfico de drogas praticado por réu primário, sem antecedentes criminais e sem ligação com organização criminosa não é crime hediondo. A decisão pode ter impacto histórico no sistema carcerário, atingindo pelo menos três entre dez detentos. No caso das mulheres, o benefício da progressão de pena poderá ser pedido por ao menos 45% delas. De acordo com os números analisados pelo Supremo, o contingente de presos que poderá ter progressão de pena chega a 40% dos 622.202 apenados no país – no entanto, nem todos cumprem ainda todos os requisitos para o benefício.









